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Projeto 090/2018 – Desafeta bens imóveis de propriedade do Município

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3898

05/12/2018: Protocolado

06/12/2018: Aprovado por unanimidade

07/12/2018: Sancionada Lei 4474

PROJETO DE LEI Nº 90, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Desafeta bens imóveis de propriedade do Município

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º Os seguintes imóveis de propriedade do Município de Farroupilha são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais:

I – lote urbano n.º 01 da quadra n.º 23, com área de 566,02 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.326, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 5-6-1981;

II – lote urbano n.º 02 da quadra n.º 23, com área de 480,39 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.327, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 5-6-1981;

III – lote urbano n.º 03 da quadra n.º 23, com área de 415,06 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.328, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 5-6-1981;

IV – lote urbano n.º 04 da quadra n.º 23, com área de 360,45 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.329, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 5-6-1981;

V – lote urbano n.º 01 da quadra n.º 23, com área de 811,84 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.973, fls. 1/1vº, livro n.º 2/RG, de 24-11-1981;

VI –  lote urbano n.º 02 da quadra n.º 23, com área de 640,45 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.974, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 24-11-1981;

VII – lote urbano n.º 03 da quadra n.º 23, com área de 442,50 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.975, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 24-11-1981;

VIII – lote urbano n.º 04 da quadra n.º 23, com área de 442,50 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.976, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 24-11-1981;

IX – lote urbano n.º 05 da quadra n.º 23, com área de 442,50 m², localizado no Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.977, fls. 1, livro n.º 2/RG, de 24-11-1981;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que propõe a desafetação de bens imóveis de propriedade do Município de Farroupilha.

Os imóveis que serão desafetados estão localizados no Bairro São Luiz, constituindo a área onde está edificada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Chiele. Ocorre que, para fins de realização de melhorias na escola, especialmente no fechamento da quadra de esportes e construção de vestiários, com  parte dos recursos provenientes do Governo Federal, através da indicação do Deputado José Luiz Stédile, se faz necessária a desafetação dos lotes que compõem a área total da Escola e a averbação do respectivo prédio, razão pela qual propomos o presente Projeto de Lei.

Trata-se, portanto, de matéria de inegável interesse público e social, razão pela qual solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal