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16/04/2024 03:06:46 - Farroupilha / RS
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Projeto 089/2016 – Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Farroupilha.

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PROJETO DE LEI N.º 089/2016

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Farroupilha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Farroupilha – DOe MF, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos legais e administrativos do Poder Executivo Municipal, bem como de suas comunicações em geral.

Art. 2.º O DOe MF será publicado na rede mundial de computadores – internet, no site www.farroupilha.rs.gov.br.

Parágrafo único. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Art. 3.º Os direitos autorais e de publicação do DOe MF são reservados ao Município de Farroupilha, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.

 

Art. 4.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º Revogada a Lei Municipal n.º 3.970, de 27-12-2013, esta Lei entrará em vigor em 03 de abril de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2106.

CLAITON GONÇALVES

 Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Farroupilha.

Atualmente, o meio físico de publicação e divulgação oficial dos atos legais e administrativos do Poder Público, das mais diversas esferas, tem cedido espaço à forma eletrônica, disponibilizada na rede mundial de computadores, internet, principalmente em razão de sua eficiência, rapidez, maior alcance e menor custo para a Administração. A concretização dos princípios básicos da transparência e do acesso à informação pública também é amplamente facilitada, com inegável alcance e controle social.

Diante do exposto e na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

 Prefeito Municipal

20/12/2016: Aprovado por unanimidade

21/12/2016: Lei 4292 sancionada