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28/03/2024 19:39:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 087/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3903

04/12/2018: encaminhado para as comissões

18/12/2018: Aprovado com votos contrários das bancadas do MDB e PP

20/12/2018: Lei 4483 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 87, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição de equipamentos e licenças de software para a modernização e atualização da infraestrutura de Gestão Pública, do Sistema Educacional e da Segurança Pública do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4-5-2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1.º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida na sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1.º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17-3-1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade, em síntese, financiar a modernização, a adequação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de Tecnologia de Informação do Município, modernizar o controle de acesso nas escolas e aparelhar o sistema de educação para o ensino da Robótica e de tecnologias 4.0, bem como aumentar a capacidade de fiscalização da área tributária e modernizar e ampliar o sistema de monitoramento eletrônico no Município, melhorando, como consequência, a segurança pública do munícipe farroupilhense.

A Unidade Central de Tecnologia da Informação (UCTI) do Município de Farroupilha atende cerca de 1.300 servidores públicos, mais de 400 estações de trabalho, o Centro Administrativo da Prefeitura de Farroupilha, o Centro de Atendimento ao Cidadão, a Casa de Cultura, 28 unidades de Educação Infantil, a unidade do Corpo de Bombeiros em Farroupilha, o Escritório Regional da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, dentre outras repartições. Além disso, a UCTI administra diversos sistemas, dentre eles, o sistema tributário, de tesouraria, de contabilidade, de folha de pagamento, de compras públicas, de gestão de processos; gerencia também arquivos de usuários e de secretarias. O parque de equipamentos de Tecnologia da Informação do município contém vulnerabilidades graves devido à idade e descontinuidade de manutenção de muitos equipamentos. Como exemplo, podemos citar a unidade de Storage do Município, equipamento responsável por armazenar todos os dados de usuários, de secretarias e de sistemas, que, já tendo mais de 10 anos, não possui mais peças de reposição no mercado nem serviço de manutenção do fabricante; problemas no software atual de virtualização, que não possui mais suporte do fabricante na versão instalada do município, não sendo também possível upgrade de versão sem a aquisição de nova licença; o grande número de máquinas do parque de estações de trabalho que têm hardware e/ou software antigos, desatualizados, com desempenho baixo e graves problemas de compatibilidade com os sistemas atuais; a carência das escolas de projetores multimídia para uso educacional e de computadores para seus laboratórios de informáticas; e a escassez ou até mesmo ausência de diversos itens de consumo como cabos, estabilizadores,  no-breaks etc. Tais vulnerabilidades podem, no limite, levar à interrupção ou à descontinuidade de todos os serviços de Tecnologia da Informação no Município, bem como têm impacto na capacidade de fiscalização da área tributária, que hoje está equipada com máquinas antigas ou até mesmo obsoletas, e precisa ser modernizada e ter sua estrutura atualizada.

Urge também modernizar e ampliar o sistema de monitoramento de segurança do município, no que tange ao número de câmeras e à infraestrutura de software, de hardware e de equipamentos que suporta este sistema, medida que terá grande impacto na diminuição de ocorrências e na prevenção de infrações.

Finalmente, é preciso que nossas escolas ofereçam a seus alunos um melhor sistema de monitoramento de acesso, utilizando biometria, bem como o ensino de Robótica e de fundamentos de tecnologias 4.0, preparando melhor nossas crianças para uma realidade de tecnologias disruptivas e exponenciais.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal