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19/04/2024 21:07:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 082/2018 – Autoriza a concessão de bolsa-auxílio moradia extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3893

20/11/2018: Aprovado por unanimidade

22/11/2018: Lei 4468 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 82, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a concessão de bolsa-auxílio moradia extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013, que atuam em Farroupilha, nos termos da Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, uma bolsa-auxílio moradia extra, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao período de novembro de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de novembro de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza a concessão de bolsa-auxílio moradia extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha.

 

A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, autorizou o Município a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013. Nesse Programa, o Governo Federal tem suportado a maior parte das despesas. Ao Distrito Federal e Municípios coube o fornecimento de auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional, especialmente, na Portaria SGTES n.º 23, de 1.º-10-2013.

 

Contudo, nos últimos dias, segundo amplamente noticiado, o Governo Cubano anunciou o rompimento da parceria com o Brasil no Programa Mais Médicos. Todos os médicos cubanos deverão deixar o país até o final do ano e especificamente no caso de Farroupilha, as duas médicas vinculadas ao Programa deverão retornar à Cuba  até o final deste mês de novembro.

Diante dessa situação, o imóvel locado para fins de moradia em Farroupilha dessas médicas deverá ser antecipadamente desocupado e providenciada sua pintura e eventuais consertos, razão pela qual se faz necessária a concessão de uma bolsa-auxílio moradia extra, a fim de suportar essas despesas.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de novembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal