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20/04/2024 03:32:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 081/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 4.090, de 29-12-2014; n.º 4.144, de 26-08-2015; e n.º 4.176, de 26-11-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da 3806

31/10/2017: encaminhado para as comissões

14/11/2017: 1ª Discussão

28/11/2017: Emenda Modificativa 01-17, aprovado por unanimidade

29/11/2017: Lei 4.370 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 81/2017

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 4.090, de 29-12-2014; n.º 4.144, de 26-08-2015; e n.º 4.176, de 26-11-2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 4.090, de 29-12-2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.º……………………………..

……………………………..

I – com isenção do recuo de fundos, quando a reserva da faixa não edificável de 15m de cada lado da rodovia, prevista no art. 4.º, III, da Lei Federal n.º 6.766, de 19-12-1979, resultar em área útil no imóvel menor de 360m² ou profundidade menor de 25m;”

 

Art. 2.º A Lei Municipal n.º 4.144, de 26-08-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 80. A existência de elevadores ou escada rolante em qualquer edificação não dispensa a construção de escada, exceto em edificação destinada a serviços financeiros.”

 

Art. 3.º A Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Anexo 3

Quadro de Regime Urbanístico

……………………………..

 

II – Para todas as zonas ambientais, ao longo das Rodovias Estaduais e Federais, via marginal ou faixa não edificante de 15,00m, será isento o recuo de ajardinamento.”

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais n.º 4.090, de 29-12-2014; n.º 4.144, de 26-08-2015; e n.º 4.176, de 26-11-2015.

 

As alterações que estamos propondo já foram discutidas e aprovadas pelos órgãos municipais afetos ao assunto e tem por finalidade adequar a legislação municipal a constante evolução da sociedade, proporcionado com isso condições para o desenvolvimento harmônico e sustentável de nossa cidade, com consequente progresso e segurança à população.

 

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal