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16/04/2024 19:34:46 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 076/2017 – Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências

 09/10/2017: Protocolado

24/10/2017: Retirado

 

                                      PROJETO DE LEI N.º 076/2017

 

Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências

 

ART. 1º Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros instalados no Município de Farroupilha-RS, deverão ser dotados de cobertura, assento, iluminação, calçamento em toda sua área, vedação nas laterais e na parte de trás.

 

  • – Deverão conter dois mapas indicativos na seguinte ordem:

 

Mapa 1 – Indicando as linhas e horários dos ônibus que passam no respectivo local.

Mapa 2 – Geral do município, contendo os principais pontos turísticos de Farroupilha.

 

  • 2º – A mesma informação contida no mapa com as respectivas linhas e horários deverá ser fixada em braile.

 

Parágrafo único: Em casos de pontos em desnível com a calçada ou passeio, o ponto deverá conter rampas de acesso para cadeirantes.

 

ART. 2º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros, no mínimo, um cesto para lixo seletivo e um para lixo orgânico.

 

ART. 3º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros sua respectiva numeração de identificação, seguindo a  ordem: Bairro / número da parada. Esta informação deverá estar fixada no canto superior da lateral esquerda voltada para o sentido da via, visível a uma distância de 50 metros.

 

ART. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder os espaços disponíveis nos pontos, para a veiculação de publicidade, através de concorrência pública, nos termos da legislação vigente.

 

  • Fica o poder executivo autorizado a padronizar o tamanho, forma e teor do conteúdo da publicidade veiculada nos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros, ficando expressamente proibido, qualquer outro tipo de veiculação particular fora os contratados e de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura.

 

 

 

 

 

 

  • – É vedada, sob qualquer forma, a propaganda de:

 

I – cunho político

II – fumo e seus derivados;

III – jogos de azar;

IV – armas, munição e explosivos;

V – bebidas alcoólicas;

VI– produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

VII – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

VIII – revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

 

 

ART. 5º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tiago Ilha

Vereador Líder bancada PRB

 

 

 

Farroupilha, 03 de outubro de 2017

 

Justificativa

Nobres colegas vereadores, honra-nos cumprimentá-los na oportunidade de pedir vossa apreciação e aprovação ao projeto de lei nº      que “Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Farroupilha e dá outras providências”

 

Visto que as imagens anexadas a este projeto de lei falam por si só, faz-se apenas uma referência para justificar a importância de estabelecer um novo padrão para os pontos de ônibus do transporte coletivo urbano da cidade de Farroupilha.

 

O presente projeto de lei prevê o mínimo de respeito e dignidade aos usuários de transporte coletivo urbano, no sentido em que estabelece conforto e proteção aos cidadãos enquanto esperam suas conduções. Neste formato, com cobertura, assentos e vedação nas laterais e nos fundos das paradas os usuários têm a devida segurança e proteção contra chuvas e outras intempéries, cada vez mais frequente em nossa região.

 

O projeto prevê também numeração das paradas e referidos bairros, o que facilita a localização de quem está dentro dos veículos, tanto para motoristas, quanto para passageiros. Essa informação servirá também para organizar a parte administrativa do setor de transportes, pois torna mais fácil a nomeação e localização dos pontos para eventuais manutenções nos referidos pontos de ônibus.

 

Além dos usuários locais, a proposta preocupa-se também com turistas e visitantes que possam vir a utilizar o transporte público de Farroupilha, uma vez que, prevê a colocação de mapas orientando o usuário quanto às linhas que passam pelo local, bem como, um mapa geral da cidade e seus principais pontos turísticos.

 

O presente projeto de lei, em sua amplitude, contempla a acessibilidade de passageiros com deficiência física e/ou visual, ao mesmo tempo em que se preocupa com o meio ambiente, quando prevê a colocação de rampas de acesso, quando necessário; informações em braile e a colocação de cestos de lixo a fim da preservação e limpeza do ambiente.

 

Este Projeto de Lei autoriza a parceria entre a Prefeitura e empresas privadas, através de concessão para exploração de publicidade nos pontos de ônibus. Toda a arrecadação com a publicidade será destinada para manutenção de toda estrutura dos abrigos dos pontos de acordo com a padronização estabelecida. O objetivo é transmitir uma mensagem visual ao cidadão de organização e aparência, sempre tendo como motivação o desenvolvimento do Município, ao mesmo tempo, com economia aos cofres públicos e prevendo ações de sustentabilidade.

 

 

Tiago Ilha

Vereador Líder bancada PRB 

 

  Farroupilha, 03 de outubro de 2017