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Projeto 076/2016 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

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PROJETO DE LEI N.º 76/2016

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.210, de 27-01-2016.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Com base na Lei Municipal n.º 4.210, de 27-01-2016, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para seis atividades na área da educação infantil, etapa creche, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Essas contratações foram necessárias para fins de garantir o atendimento, por parte do Município, de mais de trezentas crianças que a Fundação Nova Vicenza de Assistência deixou de atender a partir de fevereiro deste ano.

No decorrer deste ano de 2016, em razão das dificuldades de ordem orçamentária e financeira, não foi possível a conclusão da organização interna, com estruturação humana, planejamento e nomeações, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro e sem ferir a Lei de responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis. Cabível destacar que a simples substituição de contratados por professores e servidores concursados, com a manutenção dos atuais padrões remuneratórios dos concursados, representaria um impacto superior a R$ 1.400.000,00 somente no ano de 2017, situação que dificilmente poderia ser absorvida pelo Município.

Torna-se absolutamente necessária, assim, a prorrogação dessas contratações por mais doze meses.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

06/12/2016: Aprovado por unanimidade

08/12/2016: Lei 4276 sancionada.