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19/04/2024 19:30:28 - Farroupilha / RS
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Projeto 071/2017 – Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3795

26/09/2017: Encaminhado para as Comissões

17/10/2017: Aprovado por unanimidade

18/10/2017: Lei 4358 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 71/2017

 

 

Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, fica autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, à pessoa jurídica legalmente constituída, mediante processo de chamada pública, para fins de utilização em empreendimento habitacional de interesse social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, faixa 1,5: área de terras com 11.653,51m², localizada no Bairro 1.º de Maio, nesta cidade, conforme planta anexa.

 

Art. 2.º A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá:

 

  1. a) implantar no imóvel doado o empreendimento habitacional de interesse social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, faixa 1,5, no prazo máximo de dois anos, contados da transmissão, prorrogável por mais um ano, no caso de eventos supervenientes devidamente justificados pela donatária e aceitos pela Administração;

 

  1. b) cumprir as demais normas e condições fixadas no processo de chamada pública e respectivo contrato.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017.

                             

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

 

A proposta que estamos apresentando está inserida no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e tem a finalidade especifica viabilizar a produção, em Farroupilha, de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, faixa 1.5.

 

Procuramos com isso, incentivar a produção de unidades habitacionais com valores mais acessíveis à população, bem como movimentar o mercado da construção civil, inclusive o setor de serviços e mão-de-obra, fazendo com que haja um aquecimento na economia local.

 

Por se tratar de um programa de interesse social, atingirá famílias com faixa de renda mais restrita, possibilitando que elas adquiram seu imóvel próprio com valores e condições mais acessíveis.

 

O montante máximo de venda de unidades habitacionais que se enquadram no faixa 1.5, estabelecido pelo Ministério das Cidades, é considerado insuficiente para a execução dos empreendimentos e aquisição de áreas de terras para tal, sendo assim necessário o incentivo do Município para viabilizar essa espécie de programa, seja com incentivos fiscais, injeção financeira de contrapartida ou disponibilização de área par ao empreendimento.

 

A empresa vencedora do certame poderá aplicar seus recursos financeiros em sua totalidade para a construção do conjunto habitacional, garantindo melhor qualidade em cada unidade habitacional.

 

O incentivo escolhido pelo Município foi a disponibilização de área, pois a mesma já foi alvo de prévio projeto habitacional de interesse social, sendo inclusive já designada como Área Especial de Interesse Social – AEIS.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de setembro de 2017

 

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício