Pular para o conteúdo
24/04/2024 16:45:02 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 066/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014.

play

PROJETO DE LEI N.º 66/2016

 

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º A Feira do Livro de Farroupilha, evento oficial do Município, realiza-se preferencialmente na Praça da Emancipação ou em outro local apto à sua realização, de acordo com o interesse público.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de novembro 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei n.º 4.070, de 19-11-2014.

 

Um dos mais tradicionais eventos culturais e de integração de nossa comunidade é a Feira do Livro de Farroupilha. Esse evento aproxima e congrega estudantes, professores, escritores, livreiros, crianças, jovens, adultos, enfim, uma significativa parcela de nossa sociedade participa ativamente da Feira do Livro.

 

Desde sua vigésima nona edição, a Feira do Livro de Farroupilha passou a ser realizada na Praça da Emancipação, que é um local amplo, de fácil acesso, muito bonito e agradável. Os participantes do evento, o público e a população com um todo aprovaram esse novo local e nem precisamos dizer que as Feiras tem sido um grande sucesso. Contudo, em situações especiais, como por exemplo, no atual momento econômico nacional, que exige da Administração Pública racionalização e otimização dos gastos públicos em prol da sociedade em geral, é bem mais racional a realização da Feira em conjunto com as comemorações do Natal, no Parque dos Pinheiros, propiciando-se com isso melhor efetividade e redução de custos.

 

Nesse contexto, propomos que a Praça da Emancipação seja o local preferencial para a realização da Feira do Livro, porém com a possibilidade de deslocamento para outros locais, de acordo com o interesse público. Diante do exposto solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de novembro de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

06/12/2016: Aprovado com votos contrários da Bancada do PMDB

08/12/2016: Lei 4070 sancionada