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19/04/2024 15:14:55 - Farroupilha / RS
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Projeto 065/2016 – Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências

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PROJETO DE LEI N.º 065/2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

                      Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Unidades Subordinadas Gabinete

06.182.0005.0001 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 0001/Recurso Livre…………………………….R$ 3.000,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………R$ 3.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos referentes à Lei Orçamentária Anual de 2016, oriundos de:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.01 – Unidades Subordinadas Finanças

09.271.0009.2121 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEFIN-Regime Geral

3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – 0001/Recurso Livre…………………………………………………………………………………………………………..R$ 3.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………….R$ 3.000,00

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 ao Movimento Comunitário de Combate a Violência – MOCOVI de Farroupilha, com sede nesta cidade.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar no valor total de R$ 3.000,00, a fim de conceder auxílio financeiro ao Movimento Comunitário de Combate a Violência – MOCOVI de Farroupilha, para fins de apoio e manutenção das atividades voltadas à segurança pública em Farroupilha.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de novembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

08/11/2016: Aprovado por unanimidade

09/11/2016: Lei 4271 sancionada.