Pular para o conteúdo
25/04/2024 01:06:37 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 064/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 2.272, de 11-06-1996.

play

PROJETO DE LEI 064/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 2.272, de 11-06-1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 2.272, de 11-16-1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2.º …………………………………………

………………………………………….

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal do Meio Ambiente também realizará o controle social das ações de saneamento básico, por meio dos seguintes mecanismos:

 

  1. a) participação no planejamento e na formulação da política municipal de saneamento básico, bem como no acompanhamento e avaliação da sua execução;

 

  1. b) promoção de conferências, audiências públicas, consultas públicas e debates relacionados ao saneamento básico.

 

Art. 3º O COMAM será constituído de vinte e três membros, com mandatos renováveis a cada dois anos, com a seguinte composição:

 

I – cinco representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;

 

II – um representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;

 

III – um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, escritório de Farroupilha;

 

IV – dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha;

 

V – um representante do Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha – CESF;

 

VI – um representante do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS;

 

VII – um representante da Fundação Universidade de Caxias do Sul – Núcleo Universitário de Farroupilha;

 

VIII – um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;

 

IX – um representante da Associação Farroupilhense dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos– AFEA;

 

X – um representante do Resgate Voluntário de Farroupilha;

 

XI – um representante do Sindicato do Comércio Lojista de Farroupilha – SINDILOJAS;

 

XII – um representante da União das associações de Bairros – UAB;

 

XIII – um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos de Farroupilha;

 

XIV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha;

 

XV – dois representantes da Associação Farroupilhense de Proteção ao Meio Ambiente – AFAPAN;

 

XVI – um representante dos Grupos de Escoteiros de Farroupilha;

XVII – um representante da ECOFAR – Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A.”

 

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipais n.º 2.272, de 11-06-1996, que instituiu o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM.

As alterações que estamos propondo visam, em síntese, ampliar a representação do COMAM, por meio de substituição e ingresso de novos órgãos e entidades com assento no Conselho, passando-se, assim, de dezoito para vinte e três Conselheiros. Nesse sentido, a lista completa passaria a ter a seguinte composição: cinco representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; um da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN; um da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, escritório de Farroupilha; dois da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha; um do Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha – CESF; um do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS; um da Fundação Universidade de Caxias do Sul – Núcleo Universitário de Farroupilha; um da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS; um da Associação Farroupilhense dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos– AFEA; um do Resgate Voluntário de Farroupilha; um do Sindicato do Comércio Lojista de Farroupilha – SINDILOJAS; um da União das associações de Bairros – UAB; um dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos de Farroupilha; um do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha; dois da Associação Farroupilhense de Proteção ao Meio Ambiente – AFAPAN; um dos Grupos de Escoteiros de Farroupilha; e um da ECOFAR – Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A.

Além disso, também estamos propondo que o COMAM passe a exercer o controle social das ações de saneamento básico, nos termos preconizados pela Lei Federal n.º 11.445, de 05-01-2007, regulamentada pelo Decreto n.º 7.217, de 21-06-2010, incorporando-se entre as suas atribuições, a participação no planejamento e na formulação da política municipal de saneamento básico, bem como o debate social dessas questões.

Destacamos, por fim, que essas propostas foram amplamente analisadas e aprovadas pelo COMAM e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim sendo, submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação dos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de outubro 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

01/11/2016: Aprovado por unanimidade

03/11/2016: Lei 4270 sancionada