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18/04/2024 23:53:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 059/2018 – Autoriza a abertura de um crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3873

03/09/2018: Protocolado

04/09/2018: Encaminhado para as Comissões

11/09/2018: Aprovado por unanimidade

13/09/2018: Lei 4445 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 59, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.1026 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas de Ensino Fundamental

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1155/Recurso Alienação de Bens-Livres….R$  34.869,81

TOTAL DOS CRÉDITOS………………………………………………………………………………………….R$  34.869,81

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1155/Recurso Alienação de Bens-Livres…..R$ 34.869,81

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 34.869,81

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 3 de setembro de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de um crédito especial.

O crédito a ser aberto, no valor de R$ 34.869,81, justifica-se tendo em vista parte da contrapartida que cabe ao Município, diante do convênio com FNDE, Termo de Compromisso PAC 2 – 1055/2014, para a construção de quadra esportiva escolar coberta com vestiários, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira.

A obra supramencionada está em andamento, conforme contrato administrativo de execução de obra pública nº 25/2017 com a empresa MAPA Engenharia Ltda ME e tem previsão de conclusão até dezembro de 2018.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de agosto de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal