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20/04/2024 03:14:39 - Farroupilha / RS
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Projeto 058/2018 – Cria cargos de provimento efetivo de Professor.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3883

 03/09/2018: Protocolado

04/09/2018: Encaminhado para as Comissões

16/10/2018: Aprovado por unanimidade

17/10/2018: Lei 4453 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 58, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Cria cargos de provimento efetivo de Professor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º São criados, no quadro do magistério público municipal, instituído pelo art. 23 da Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, duzentos cargos de provimento efetivo de professor.

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por este artigo, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais nº 2.637, de 23-10-2001, e nº 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de setembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria, no quadro do magistério público municipal, duzentos cargos de provimento efetivo de professor.

 

A proposta de criação desses cargos de provimento de professor decorre da necessidade de mantermos o bom e eficiente atendimento da Educação em nosso Município, principalmente diante da crescente demanda dos serviços. Vale lembrar que atualmente temos mais de sete mil e seiscentos alunos que estão matriculados na rede pública municipal, da creche ao ensino fundamental, e que são atendidos por cerca de quatrocentos e trinta professores efetivos em sala de aula, e em vinte e sete escolas.

 

Os cargos serão providos mediante concurso público, na forma prevista na legislação respectiva, e o preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Pública.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de setembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal