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28/03/2024 21:46:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 058/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3781

22/08/2017: Encaminhado para as Comissões

29/08/2017: Aprovado por unanimidade

30/08/2017: Lei 4345 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 58/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º No Programa 0002 – Educação Total do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, na Ação Tipo P 013 – Construção e Melhorias de Quadras Esportivas em Escolas Municipais, fica incluída a Construção de Vestiários e Fechamento Lateral da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Senador Teotônio Vilela, a Meta Física passa a ser 2 e a Meta Financeira passa a ser R$ 787.000,00.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0002.1013 – Construção e Melhorias de Quadras Esportivas em Escolas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1199/Recurso União/FNDE-Construção e Reforma de Quadras Esportivas………………………………………………………………..R$   250.000,00

TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………… R$ 250.000,00

 

Art. 3.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de transferências da União através do MEC-Ministério da Educação e do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para construção e reforma de quadras esportivas em escolas, conforme Termo de Compromisso PAR n.º 98235 de 08 de maio de 2017 ……………………………………………………………………………………………………… R$ 250.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………… R$ 250.000,00

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de agosto de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar no valor total de R$ 250.000,00, cujos recursos são provenientes da União, através do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e serão utilizados na construção de vestiários e fechamento lateral da quadra poliesportiva da Escola Municipal Senador Teotônio Vilela.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 22 de agosto de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal