Pular para o conteúdo
25/04/2024 10:12:38 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 055/2018 – Autoriza a abertura de um crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3867

21/08/2018: Aprovado por unanimidade

23/08/2018: Lei 4441 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO
04.121.0025.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0001/Recurso Livre…………R$ 41.000,00

 

09.271.0025.2147 – Encargos Previdenciários do Executivo – SEPLAN – Regime Geral

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0001/Recurso Livre…………..R$ 9.000,00  TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………….  R$  50.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO

04.121.0025.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 41.000,00

 

09.271.0025.2147 – Encargos Previdenciários do Executivo – SEPLAN – Regime Geral

3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre ………………………………. R$ 9.000,00

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………… R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS,  20 de agosto de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de um crédito especial.

 

O crédito a ser aberto, no valor de R$ 50.000,00, visa a cobrir as despesas com a contratação temporária e emergencial de pessoal, autorizada pela Lei Municipal nº 4.437, de 16-8-2018, e será suportado pela correspondente redução de dotação  de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais da Secretaria  Municipal de Planejamento.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal