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29/03/2024 06:35:45 - Farroupilha / RS
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Projeto 055/2017 – Altera as leis Municipais 3962 de 18/12/2013, e 4287 de 21/12/2016, e autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3775

01/08/2017: encaminhado para as Comissões

08/08/2017: Aprovado por unanimidade

09/08/2017: Lei 4339 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 055/17

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Programa 0009 – Gestão Inovadora e Integrada do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, ficam excluídas as Ações Tipo P 002 – PMAT Farroupilha e P 003 – PMAT Farroupilha – Renovação Frota Veículos e fica incluída no Programa 0010 – Cidade de Todos, a Ação Tipo P 0046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal. Função: 04; Sub-função: 129; Produto: Atividade Mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 01; Meta Financeira: 4.308.930,00; Recursos: Próprios e Operação de Crédito.

 

Art. 2.º No Programa 0010 – Cidade de Todos do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo P 046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal. Função: 04; Sub-função: 129; Produto: Atividade Mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 01; Meta Financeira: 4.308.930,00; Recursos: Próprios e Operação de Crédito.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO

04 – Administração

04.129 – Administração de Receitas

04.122.0010 – Cidade de Todos

04.122.0001.1046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal.

4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Investimento – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………….. R$ 339.493,00

4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Investimento – 1070/Recurso Operações de Crédito/BNDES/CEF-PMA ……………………………………………… R$ 3.055.800,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………… R$      91.400,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1070/Recurso Operações de Crédito/BNDES/CEF-PMAT ………………………………………………………………… R$    822.237,00

TOTAL DO CRÉDITO ………………………………………………………………………… R$ 4.308.930,00

 

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08 – Assistência Social

08.122 – Administração Geral

04.122.0003 – Cidade Cidadã

04.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………… R$    430.893,00

Financiamento na linha de crédito do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária do BNDES junto à Caixa Econômica Federal …………………………… R$ 3.878.037,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………. R$ 4.308.930,00

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A Lei Municipal n.º 3.927, de 04-09-2013, já autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES, com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.330.000,00, bem como estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão, tanto no Plano Plurianual – PPA quanto na Lei Orçamentária Anual – LOA, dos recursos necessários aos investimentos a serem realizados.

 

Assim, com base nessa legislação municipal e considerando o andamento do processo de liberação do PMAT, estamos promovendo por meio do presente Projeto de Lei a inclusão nos atuais PPA, LDO e LOA da previsão dos recursos provenientes do BNDES e de contrapartida necessários aos investimentos.

 

Vale lembrar que a Governo de Farroupilha assumiu o desafio de implementar mecanismos capazes de favorecer a construção de uma cidade com economia sustentável e serviços públicos eficientes e de qualidade, onde prevaleçam a justiça social e a participação democrática da sociedade. Para tanto, já foram formuladas as orientações estratégicas e implementadas diversas medidas, tais como o novo Plano Diretor e respectivos Planos Setoriais, o novo Código de Edificações, a nova legislação de Parcelamento de Solo, o Marco Zero da Construção Civil e o Programa Inova Farroupilha.

Nesse contexto, o PMAT vem ao encontro dos interesses municipais, porquanto o custo-benefício apresenta relação positiva e benéfica ao interesse público, uma vez que os recursos provenientes desta operação irão proporcionar a implementação de uma estrutura moderna e tecnologicamente adequada para uma gestão imobiliária municipal mais eficiente, transparente e produtiva, no que se refere a capacidade gerencial, administrativa e tributária.

 

Para tanto, os recursos serão empregados na concretização do cadastramento imobiliário, com implantação de um sistema de informações geográficas georeferenciadas; na aquisição de equipamentos da tecnologia da informação da área de administração tributária e financeira; na aquisição de veículo de apoio aos serviços de fiscalização, e na contratação de serviços de capacitação em administração tributária.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 1.º de agosto de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal