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16/04/2024 20:44:42 - Farroupilha / RS
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Projeto 053/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.057, de 10-9-2014.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3867

14/08/2018: Encaminhado para as Comissões

21/08/2018: Aprovado por unanimidade

29/08/2018: Lei 4442 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.057, de 10-9-2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,

 

Art. 1º A letra “b”  da categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil, do Anexo I da Lei  Municipal nº 4.057, de 10-9-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) Escolaridade: Ensino médio completo com habilitação em Magistério ou superior em Pedagogia, completo ou em andamento, no mínimo no quarto semestre.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.057, de 10-9-2014.

 

A alteração que estamos propondo visa, em síntese, adequar a escolaridade  da categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil  ao disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Essa alteração também foi avaliada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal