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18/04/2024 07:30:10 - Farroupilha / RS
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Projeto 053/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir na transferência de imóveis

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3771

25/07/2017: Aprovado por unanimidade

27/07/2017: Lei 4338 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 053/2017

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir na transferência de imóveis.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir que os imóveis doados à empresa Tecnova Preparação de Materiais Ltda., CNPJ n.º 08.038.972/0001-87, nos termos das Leis Municipais n.º 3.377, de 21-05-2008, e n.º 3.581, de 24-11-2009, sejam transferidos à empresa Tecnova Distribuidora de Aços Ltda., CNPJ n.º 15.504.351/0001-07, assumindo esta os encargos estabelecidos na citada legislação e demais disposições legais pertinentes.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de julho de 2017.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir na transferência de imóveis.

 

O Poder Executivo Municipal, com base nas Leis Municipais n.º 3.377, de 21-5-2008, e n.º 3.581, de 24-11-2009, decorrentes da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, doou dois terrenos localizados no Núcleo Industrial Santa Rita à empresa Tecnova Preparação de Materiais Ltda.

 

Ocorre que atualmente, conforme solicitação da própria empresa, esses terrenos serão melhor aproveitados se transferidos para a empresa Tecnova Distribuidora de Aços, que pertence ao mesmo grupo empresarial.

 

Nesse passo, cabe ao Poder Público anuir na transferência solicitada pelas empresas, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico e social do Município e de sua população.

 

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de julho de 2017.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício