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Projeto 052/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre créditos suplementar e especial, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 52/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre créditos suplementar e especial, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0011 – Farroupilha em Movimento, na Ação Tipo OE-002-Apoio Financeiro a Entidades Culturais, a Meta Física passa a ser 07, e a Meta Financeira passa a ser R$ 299.500,00.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

07.02 – Departamento de Cultura

13.392.0011.0002 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições/Recurso Livre……………………………………….R$ 9.500,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………R$ 9.500,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

07.01 – Unidades Subordinadas SEDETUR

04.695.0007.2056 – Manutenção e Divulgação de Eventos Municipais e suas Potencialidades

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ…………………………………..R$ 9.500,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………….R$ 9.500,00

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.01 – Unidades Subordinadas Obras e Trânsito

26.782.0006.1010 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.20.00.00.00.00 – Transferências da União

4.4.20.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1195/Recursos União/Ministério do Desenvolvimento Agrário/CEF…………………………………………………………………..R$ 109.924,19

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 109.924,19

 

Art. 5.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015, referente recurso vinculado 1195/Recurso da União/Ministério do Desenvolvimento Agrário/CEF, correspondente ao contrato 1003.428-60/2012 PRONAT, para aquisição de máquinas para recuperação e manutenção de estradas vicinais………………………………………………………………….R$ 109.924,19

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$ 109.924,19

 

Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro às seguintes entidades, todas com sede em Farroupilha:

 

R$ 4.250,00, ao CTG Ronda Charrua;

R$ 3.500,00, ao CTG Rancho de Gaudérios;

R$ 1.750,00, ao CTG Aldeia Farroupilha.

 

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre créditos suplementar e especial, e dá outras providências.

 

O movimento tradicionalista gaúcho é a marca registrada da cultura em nosso estado. Em Farroupilha, os nossos Centros de Tradições Gaúchas promovem uma importante integração social, cultural e comunitária, de inquestionável interesse coletivo.

 

Um dos pontos altos no tradicionalismo gaúcho é a participação dos CTGs locais no Encontro de Arte e Tradição Gaúcha – ENART, na FESTIMIRIN e no JUVENART. Tradicionalmente, o Poder Público Municipal tem colaborado no custeio de partes das despesas necessárias à participação dos GTGs locais nesses eventos, tendo em vista que essas ações incentivam e divulgam a cultura gaúcha, promovem a participação e integração social, assim como divulgam Farroupilha nos cenários estadual e nacional.

 

Consequentemente, estamos propondo a abertura de um crédito suplementar, com a finalidade de conceder auxílio financeiro aos CTGs Ronda Charrua, Rancho de Gaudérios e Aldeia Farroupilha, cujos recursos serão utilizados na cobertura de parte das despesas necessárias à participação nesses eventos.

 

Além disso, está sendo promovida a abertura de um crédito especial a fim de transferir à União valor correspondente ao saldo dos rendimentos financeiros dos recursos referentes ao contrato PRONAT.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 19 de julho de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

19/07/2016: Aprovado por unanimidade

25/07/2016: Lei 4258 sancionada.