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Projeto 050/2018 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3865

07/08/2018: Protocolado

14/08/2018: Aprovado por unanimidade com emenda supresiva 01/18

16/08/2018: Lei 4437 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 50, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

 

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para uma vaga na atividade de engenheiro eletricista.

 

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

 

I – remuneração mensal no valor de R$ 6.577,88, reajustável nas datas e índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal;

 

II – jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

 

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

 

IV –   inscrição em sistema oficial de previdência social;

 

Art. 3º Extingue-se o contrato:

 

I – pelo decurso do prazo; ou

 

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO
04.121.0025.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0001/Recurso Livre………..R$  41.000,00

 

09.271.0025.2147 – Encargos Previdenciários do Executivo – SEPLAN – Regime Geral

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0001/Recurso Livre…………..R$ 9.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………..  R$  50.000,00

 

Art. 5º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO

04.121.0025.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………………………R$ 41.000,00

 

09.271.0025.2147 – Encargos Previdenciários do Executivo – SEPLAN – Regime Geral

3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre…………………………………R$ 9.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 50.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Nos últimos anos foram realizados vários concursos públicos visando ao preenchimento de vagas existentes em diversas atividades no âmbito do Poder Executivo Municipal, e, especificamente para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo de engenheiro eletricista, havia um servidor nomeado e exercendo as suas funções desde 20-1-2014. Entretanto, em 1.º-8-2018, esse servidor foi exonerado, a pedido, do serviço público municipal, tornando-se vago o cargo e necessário o seu preenchimento, diante das necessidades do serviço.

 

A forma natural para o preenchimento da vaga é a nomeação de candidato aprovado em concurso público, de acordo com a rigorosa ordem de classificação. Porém, para esse cargo não há concurso em vigor, nem candidatos aprovados, e também o concurso público que está atualmente sendo realizado não previu vagas nesse cargo, uma vez que há época não existia a necessidade.

 

Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, no estrito prazo necessário à adoção das medidas de médio e longo prazo, sintetizadas na realização de concurso público.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de agosto de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal