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28/03/2024 08:07:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 050/2016 – Altera a Lei Municipal 4.205 de 18/12/2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 50/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

                Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0001 – Farroupilha Saudável, na Ação Tipo A 086-Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde, a Meta Física passa a ser 4 veículos, e a Meta Financeira passa a ser R$ 331.000,00.

 

          Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 70.000,00

 

10.302.0001.2091- Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 99.997,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………R$ 169.997,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 70.000,00

 

Arrecadação a maior, neste exercício, referente transferências da União, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional da Saúde, do recurso vinculado 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 99.997,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………R$ 169.997,00

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de julho de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor de R$ 169.997,00, com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, e viabilizará  a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, cujas obras estão em fase final de construção.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de julho de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

19/07/2016: aprovado com ausência do ver. Sedinei Catafesta (PSD)

25/07/2016: Lei 4256 sancionada.