Projeto 050/2016 – Altera a Lei Municipal 4.205 de 18/12/2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 50/2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0001 – Farroupilha Saudável, na Ação Tipo A 086-Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde, a Meta Física passa a ser 4 veículos, e a Meta Financeira passa a ser R$ 331.000,00.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 70.000,00
10.302.0001.2091- Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 99.997,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………R$ 169.997,00
Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 70.000,00
Arrecadação a maior, neste exercício, referente transferências da União, através do Ministério da Saúde e Fundo Nacional da Saúde, do recurso vinculado 4931/Recurso União/FNS-Equipamentos para Estruturação da Saúde…………………………R$ 99.997,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………R$ 169.997,00
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de julho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito especial, e dá outras providências.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor de R$ 169.997,00, com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, e viabilizará a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, cujas obras estão em fase final de construção.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de julho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal