Pular para o conteúdo
18/04/2024 20:26:40 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 044/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 2.233, de 17-10-1995.

play

PROJETO DE LEI N.º 044/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 2.233, de 17-10-1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

                 Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.233, de 17-10-1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º………………………………

………………………..

I – Seis membros representantes do Poder Executivo:

um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

um representante da Sercretaria Municipal de Educação;

um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

um representante do Departamento de Esporte e Lazer – DMEL.

 

II – Trinta membros representantes das seguintes entidades:

um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;

um representante do Clube de Diretores Lojistas de Farroupilha – CDL;

um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha;

um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), escritório de Farroupilha;

um representante da Fundação Universidade de Caxias do Sul  – Núcleo Universitário de Farroupilha;

um representante dos estabelecimentos hoteleiros de Farroupilha;

um representante dos restaurantes, bares e similares de Farroupilha;

um representante dos meios de comunicação de Farroupilha;

um representante dos Centros de Tradições Gaúchas de Farroupilha – CTGs;

um representante do Sindicato do Comércio Lojista de Farroupilha – SINDILOJAS;

um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha – SINDIGÊNEROS;

um  representante da União das Associações de Bairros – UAB;

um  representante dos Centros de Compras de Farroupilha;

um  representante dos proprietários de táxi, Associados ao Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários – SINCAVIR;

um  representante da Brigada Militar de Farroupilha;

um  representante dos postos de gasolina de Farroupilha;

um  representante da Associação dos Artesãos de Farroupilha;

um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha;

um representante da Associação dos Aposentados  e Pensionistas de Farroupilha;

um representante do Santuário Diocesano Nossa Senhora de Caravággio;

um representante da Associação Farroupilhense dos Engenheiros, Arquitetos  e Agrônomos– AFEA;

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Farroupilha;

um  representante do Sindicato Rural de Caxias do Sul, Extensão de Base Farroupilha;

um representante da Associação Farroupilhense de Produtores de Vinhos, Espumantes, Sucos e Derivados – AFAVIN;

um representante da Associação dos Centros de Compras da Serra Gaúcha – ACECORS;

um representante do Roteiro Turístico Histórias e Memórias;

um representante do Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha – CESF;

um representante do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS;

um representante da Associação Municipal de Deficientes Físicos.

Associação Farroupilhense de Proteção ao Ambiente Natural.”

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 2.233, de 17-10-1995.

 

A Lei Municipal n.º 2.233, de 17-10-1995, que dispõe sobre Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, estabelece, em seu artgo 2.º, a composição desse órgão. Com o passar dos anos torna-se necessária uma renovação e atualização de sua composição, visando sempre mantê-lo atuante e prospectando o futuro turístico de Farroupilha, cujos reflexos econômicos e sociais revertem em prol da sociedade.

 

Importante sublinharmos, também, que o tema em questão foi amplamente debatido e aprovado no âmbito do Poder Executivo e no próprio COMTUR.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

05/07/2016: aprovado por unanimidade

06/07/2016: Lei 4253 sancionada