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25/04/2024 18:20:07 - Farroupilha / RS
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Projeto 043/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 043/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio Creche …………………………………………………………………………………………….R$ 50.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2088 – Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde – UBS

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4011/Recurso Estado/FES-Incentivo a Atenção Básica (PIES)………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4521/Recurso União/FNS-PMAQ……………………………………………………………………………………………………….R$  5.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso Estado/FES-Incentivo a Atenção Básica(PIES)……………………………………………………………….R$  12.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4521/Recurso União/FNS-PMAQ………………………………………………………………………………………………………R$ 12.000,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$  84.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

Excesso de arrecadação referente transferências do Governo Federal, através do Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, correspondente ao recurso vinculado 1120/MEI-Manutenção da Educação Infantil Apoio a Creche……………R$ 50.000,00

 

Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo a Atenção Básica (PIES) …………………………………………….R$ 17.000,00

 

Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 4521/Recurso da União/FNS-PMAQ-Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica em Saúde………………………………………………………………………………………………………..R$ 17.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 84.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de excesso de arrecadação referente transferências do Governo Federal, através do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Infantil, para a manutenção da Educação Infantil e apoio a Creches, e de superávit financeiro do exercício de 2015, proveniente de transferências da União, Ministério da Saúde, para a manutenção e conservação das Unidades Básicas de Saúde – UBS.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 20 de junho de 2016.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

21/06/2016: Aprovado por unanimidade.

22/06/2016: Lei 4247 sancionada.