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19/04/2024 21:28:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 042/2018 – Desafeta bens imóveis de propriedade do Município.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3863

03/07/2018: Encaminhado para as Comissões

07/08/2018: Aprovado por unanimidade

09/08/2018: Lei 4433 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 42, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

Desafeta bens imóveis de propriedade do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Os seguintes imóveis de propriedade do Município de Farroupilha são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais:

 

I – lote n.º 01 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.531, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

II – lote n.º 02 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.532, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

III – lote n.º 03 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.533, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

IV – lote n.º 04 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.534, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

V – lote n.º 10 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.540, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

VI –  lote n.º 11 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.541, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

VII – lote n.º 12 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.542, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991;

 

VIII – lote n.º 13 da quadra n.º 894, com área de 275,00 m², localizado no Bairro 1.º de Maio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 14.543, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 09-09-1991.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de julho de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que propõe a desafetação de bens imóveis de propriedade do Município de Farroupilha.

 

Os imóveis que serão desafetados estão localizados na quadra n.º 894, formada pelas Ruas Gilberto Broilo, Seberi e Remigio Tartarotti, no Bairro 1.º de Maio. Essa área de terras será utilizada para fins de implantação de um espaço público apropriado à realização de ações sociais e comunitárias voltadas à saúde, à educação, à cidadania e ao lazer da população.

 

Trata-se, portanto, de matéria de inegável interesse público e social, razão pela qual solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de julho de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal