Projeto 042/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar a correção dos limites territoriais do Município.
PROJETO DE LEI N.º 42/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar a correção dos limites territoriais do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Estadual n.º 14.338, de 30-10-2013, a encaminhar a correção dos limites territoriais do Município de Farroupilha com o Município de Caxias do Sul.
Art. 2.º Os limites territoriais do Município de Farroupilha com o Município de Caxias do Sul encontram-se identificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar a correção dos limites territoriais do Município.
A presente proposta é decorrente da necessidade de correção nos limites territoriais entre os Municípios de Farroupilha e Caxias do Sul, tendo em vista que foram identificadas divergências nos limites territoriais entre os mapas oficiais dos respectivos Municípios e ainda com o mapa oficial do Estado.
Os limites estabelecidos quando da emancipação dos Municípios, foram demarcados por elementos físicos e pelos travessões rurais, sendo que na época não havia instrumentos de precisão para a referida demarcação.
Diante desta realidade, foi constituído um grupo de trabalho entre técnicos do Município de Farroupilha e do Município de Caxias do Sul, que depois de exaustivas discussões sobre o assunto, trabalho de campo e entrevistas com os moradores mais antigos, com base nos mapas dos antigos travessões rurais e pesquisa dos títulos de propriedades, utilizando ainda as informações geoespaciais, como levantamentos aerofotogramétricos, imagens de satélites de alta resolução, e o georreferenciamento, instrumentos que permitem a demarcação dos limites com precisão e segurança, chegaram ao consenso quanto aos limites efetivos dos pontos que geravam dúvidas e divergências.
O resultado deste trabalho de correção consensual dos limites territoriais entre os Municípios de Farroupilha e Caxias do Sul se faz presente neste Projeto de Lei, que é integrado, ainda, pelo mapa que identifica a nova proposta dos limites territoriais entre os dois Municípios e pela descrição precisa destes por meio de Memorial Descritivo específico.
Também é importante ressaltarmos que idêntico Projeto de Lei também foi apresentado pelo Prefeito Municipal de Caxias do Sul à Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul, e depois da aprovação pelas duas Casas Legislativas Municipais, os dois textos serão enviados conjuntamente à Assembleia Legislativa Estadual, conforme estabelece a Lei Estadual nº 14.338, de 30-10-2013, que dispõe sobre a correção de limites entre Municípios no Estado do Rio Grande do Sul.
Assim sendo, senhor Presidente e Nobres Vereadores, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal