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20/04/2024 11:52:04 - Farroupilha / RS
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Projeto 038/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.

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PROJETO DE LEI N.º 38/2016

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS,  para fins de viabilizar o atendimento do escritório local do IPERGS, na prestação de assistência aos seus segurados.

 

Parágrafo único. Dentre as atribuições do Município, caberá, em especial, a disponibilização, sem ônus para o IPERGS, de um servidor e de toda a estrutura necessária à instalação e funcionamento do escritório.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de maio de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul encerrou as atividades do escritório do IPERGS, localizado em Farroupilha, em junho do ano passado. Desde então, os segurados de Farroupilha desse Instituto são obrigados a se deslocarem para outras cidades que ainda mantém ativo esses serviços, causando evidentes transtornos, especialmente no que tange aos serviços de saúde.

 

Diante disso, estamos propondo a celebração de convênio com o IPERGS para fins de criar condições para a reabertura do escritório local, cabendo ao Município disponibilizar um servidor e a estrutura física necessária.

 

Assim sendo, submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de maio de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

07/06/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4244.