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29/03/2024 07:37:53 - Farroupilha / RS
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Projeto 037/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3749

09/05/2017: Encaminhado para as Comissões

16/05/2017: Aprovado por unanimidade

19/05/2017: Lei 4326 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 037/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

08.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos

3.1.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.1.5.0.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas com Pessoal Requisitado – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………R$  71.500,00

 

09.271.0003.2129 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH-Regime Geral

3.1.50.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais de Pessoal Requisitado-0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………………………………….R$  5.500,00

 

08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0003.2063 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1129/Recurso União/FNAS-PVMC PETI ………………………………………………………………………….R$   5.000,00

 

08.244.0003.2068 – Manutenção de Outros Serviços de Proteção Social Básica

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS-Criança Feliz …………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS-Criança Feliz ………………………………………………………………………R$ 40.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 202.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

08.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………….. R$ 71.500,00

 

09.271.0003.2129 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH-Regime Geral

3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………….R$  5.500,00

 

08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0003.2063 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo–1129/Recurso União/FNAS-PVMC PETI..R$  5.000,00

Recurso oriundo da previsão de excesso de arrecadação referente transferência, fundo a fundo, do governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução de ações do Programa 1ª Infância no SUAS/Criança Feliz …………………………….R$ 120.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$ 202.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de redução orçamentária e de previsão de excesso de arrecadação, referente transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, e serão utilizados na execução de ações relativas à assistência social, especificamente no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e no Programa 1.ª Infância SUAS – Criança Feliz.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 09 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal