Projeto 037/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3749
09/05/2017: Encaminhado para as Comissões
16/05/2017: Aprovado por unanimidade
19/05/2017: Lei 4326 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 037/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
08.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos
3.1.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.1.5.0.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas com Pessoal Requisitado – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………R$ 71.500,00
09.271.0003.2129 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH-Regime Geral
3.1.50.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais de Pessoal Requisitado-0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………………………………….R$ 5.500,00
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0003.2063 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1129/Recurso União/FNAS-PVMC PETI ………………………………………………………………………….R$ 5.000,00
08.244.0003.2068 – Manutenção de Outros Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS-Criança Feliz …………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1050/Recurso União/FNAS-1ª Infância SUAS-Criança Feliz ………………………………………………………………………R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 202.000,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
08.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………….. R$ 71.500,00
09.271.0003.2129 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH-Regime Geral
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………….R$ 5.500,00
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0003.2063 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo–1129/Recurso União/FNAS-PVMC PETI..R$ 5.000,00
Recurso oriundo da previsão de excesso de arrecadação referente transferência, fundo a fundo, do governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução de ações do Programa 1ª Infância no SUAS/Criança Feliz …………………………….R$ 120.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$ 202.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de redução orçamentária e de previsão de excesso de arrecadação, referente transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, e serão utilizados na execução de ações relativas à assistência social, especificamente no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e no Programa 1.ª Infância SUAS – Criança Feliz.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal