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19/04/2024 05:24:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 032/2016 – Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N°.  032/2016

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

 

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresentam a seguinte

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1°. Alteram-se as redações dos incisos do §1° do art. 27 da Lei Orgânica, que passam a ter a seguinte redação:

 

“(…)

 

I – Comissão Representativa;

                       

II – Comissão de Constituição e Justiça;

 

III – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Trânsito;

 

IV – Comissão de Educação e Assistência Social;

 

V – Comissão de Finanças e Orçamento;

 

VI – Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais;

 

VII – Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;     

 

VIII – Comissão de Saúde e Meio Ambiente;

 

IX – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação;”

 

Art. 2°. Acrescentam-se os incisos X e XI no § 1°. do art. 27 da Lei Orgânica, que passam a ter a seguinte redação:

 

“X – Comissão da Segurança Pública;

 

XI – Comissão de Esporte, Lazer e Cultura.”

 

Art. 2º. Altera-se o inciso III do § 2°do art. 27 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação:

 

“III – De Ética.”

 

Art. 3°. Revoga-se a redação do § 4° do art. 27 da Lei Orgânica.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2016.

 

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador da Bancada PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo alterar a redação dos incisos do §1° do art. 27, pois houve alteração no Regimento Interno acerca das Comissões Permanentes na Câmara, bem como acrescer mais duas Comissões no rol das Permanentes. Ainda, altera-se a redação do inciso III do §2° do art. 27 para passar a Comissão de Ética para o rol de Comissões Temporárias da Câmara.

 

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação desta Emenda à Lei Orgânica.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2016.

 

 

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador da Bancada do PSD

 

 

31/05/2016: Primeira aprovação por unanimidade.

14/06/2016: Segunda aprovado por unanimidade.

Emenda 040 a Lei Orgânica