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28/03/2024 15:47:06 - Farroupilha / RS
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Projeto 028/2017 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3740

10/04/2017: Encaminhado para as Comissões

11/04/2017: Aprovado por unanimidade

12/04/2017: Lei 4317 sancionada.

PROJETO DE LEI N.º 28/2017

 

 

Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul:

 

I – área de terras com 1.820,00 m², localizada na Av. Paulo Broilo, esquina com a Rua 13 de Maio, Farroupilha, RS, destacada de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 16.184, avaliada em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

 

II – área de terras com 1.575,00 m², com prédio de alvenaria, localizada na Rua Ângelo Bartelle, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 4.927, avaliada em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2.º Fica desde já autorizada a cessão de uso do imóvel especificado no inciso I do artigo 1.º desta Lei, ao Estado do Rio Grande do Sul, a título precário, durante o período necessário a efetivação da permuta.

 

Art. 3.º Revogada a Lei Municipal n.º 3.209, de 21-11-2006, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de abril de 2017.

 

                        

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

A Lei Municipal n.º 3.209, de 21-11-2006, e a Lei Estadual n.º 12.762, de 10-08-2007, alterada pela Lei n.º 12.949, de 25-04-2008, autorizaram, respectivamente, o Município de Farroupilha e o Estado do Rio Grande do Sul a realizar uma permuta de imóveis, juntamente com um complemento financeiro do Município para com o Estado, visando a igualar os valores da permuta. O imóvel do Município a ser transmitido ao Estado é o terreno cujo Poder Judiciário Estadual praticamente finalizou as obras de construção do novo Fórum da Comarca de Farroupilha. Já o imóvel do Estado a ser transmitido ao Município seria o terreno e o prédio onde atualmente funciona o Fórum da Comarca.

 

Ocorre que, embora tenha sido lavrada uma escritura da permuta, não houve o seu registro no Registro de Imóveis, tendo em vista a necessidade de sua retificação, para fins de constar no imóvel do Estado a averbação do prédio que abriga o atual Fórum. Ou seja, a permuta ainda não foi perfectibilizada, à vista da inexistência de registro imobiliário. Contudo, no imóvel de propriedade do Município a ser transmitido ao Estado, conforme já mencionado, a Justiça Estadual já finalizou as obras de construção do prédio do novo Fórum, inobstante o terreno ainda não ser de sua propriedade.

 

Diante dessa situação e considerando que se passaram cerca de dez anos da data da edição das leis autorizativas da permuta, com consequente evolução das necessidades públicas, Estado e Município acordaram em substituir o imóvel a ser transmitido ao Município, com melhor aproveitamento, tanto pelo Município quanto pelo Estado, e sem torna de valores.

A nova configuração da permuta passa a ser a seguinte: o Município transmite para o Estado o terreno cujas obras de construção do prédio do novo Fórum da Comarca de Farroupilha estão finalizadas (área de terras com 1.820,00 m², avaliada em R$ 1.400.000,00), e o Estado transmite para o Município o terreno e prédio em que atualmente se encontra instalada a Delegacia de Polícia Civil (área de terras com 1.575,00 m², com prédio de alvenaria, avaliada em R$ 1.400.000,00).

 

Com isso, o atual imóvel do Fórum, que é do Estado, permanece com o próprio Estado e nele será instalada a Delegacia de Polícia Civil de Farroupilha, tão logo o Fórum seja transferido para as suas novas instalações. Assim, além de viabilizarmos o novo Fórum, estaremos proporcionando à Delegacia de Polícia um local com melhores condições de estrutura física e de logística, assim como melhores condições de segurança pública à população. E para o Município, o imóvel a ser transmitido pelo Estado atende as necessidades locais e evita complementação de valores na permuta.

 

Trata-se, portanto, de solução benéfica para todos e que satisfaz as necessidades públicas do Estado e do Município, razão pela qual solicitamos sua aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de abril de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal