Projeto 025/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.171, de 18-11-2015.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742
04/04/2017: Encaminhado para as Comissões
11/04/2017: 1ª Discussão
18/04/2017: Aprovado com votos contrários das bancadas do PMDB e PP
29/04/2017: Lei 4319 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 25/2017
Altera a Lei Municipal n.º 4.171, de 18-11-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 4.171, de 18-11-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º …………………………..
…………………………..
- 5.º Além da prestação direta para o Município dos serviços públicos especificados no § 1.º deste artigo, a ECOFAR também poderá prestá-los para outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como desenvolver as seguintes finalidades:
- a) usinagem de asfalto;
- b) execução de pavimentação em geral;
- c) execução de obras e serviços de drenagem em geral;
- d) execução de obras e serviços rodoviários e em vias públicas em geral;
- e) execução de obras e serviços de construção civil em geral;
- f) execução de obras e serviços elétricos em geral;
- g) projetos, execução e administração de serviços e obras em geral;
- h) execução de obras e serviços de conservação e manutenção em geral;
- i) serviços de apoio operacional;
- j) extração e beneficiamento de saibro, basalto, pedras e outros materiais associados;
- k) obras e serviços de terraplenagem, escavações e detonações de rochas;
- l) vigilância e zeladoria;
- m) indústria de artefatos de cimento;
- n) indústria e comércio de materiais da construção civil;
- o) projetos e serviços topográficos em geral;
- p) projetos, obras e serviços de conservação e preservação da flora, fauna e do meio ambiente.
…………………………..
Art. 5.º …………………………..
…………………………..
III – ceder ou disponibilizar servidores à ECOFAR com ônus para a origem;
IV – celebrar contratos de gestão com a ECOFAR, nos termos do art. 37, § 8.º, da Constituição Federal, e do art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, com periodicidade mínima de um ano e o estabelecimento de direitos e obrigações, recursos financeiros, objetivos, metas, indicadores de desempenho e critérios de avaliação, tudo de acordo com o planejamento estratégico.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.171, de 18-11-2015.
A Lei Municipal n.º 4.171, de 18-11-2015, autorizou o Poder Executivo Municipal a instituir a ECOFAR – Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A., sob a forma de sociedade de economia mista, para fins de prestação de obras e serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em geral. O início das atividades da ECOFAR ocorreu em janeiro de 2016.
Com o transcurso do primeiro ano das atividades dessa importante empresa integrante da administração indireta do Município de Farroupilha, cuja qualidade dos serviços, equilíbrio, adequação e justeza financeira e orçamentária são notórias, tornou-se necessária a ampliação do rol de suas finalidades, visando a propiciar ainda mais eficiência e qualidade aos serviços prestados à população.
A ECOFAR, assim, além da prestação direta para o Município dos serviços públicos de saneamento básico, também poderá prestá-los para outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como desenvolver outras importantes atividades tais como, usinagem de asfalto, pavimentação e obras e serviços de construção civil em geral, tudo isso em prol do crescimento e desenvolvimento econômico e social de Farroupilha.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal