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20/04/2024 05:00:42 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2017 – Autoriza a concessão de auxilio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3738

04/04/2017: Aprovado por unanimidade

05/04/2017: Lei 4313 sancionada.

PROJETO DE LEI N.º 24/2017

 

Autoriza a concessão de auxilio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos, CNPJ n.º 89.847.370/0001-72, auxílio financeiro, a título de Incentivo Emergencial para a qualificação ao SUS – Gestão Hospitalar, em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos auxílio financeiro, a título de Incentivo Emergencial para a qualificação ao SUS – Gestão Hospitalar, em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00.

 

A crise de financiamento da saúde, que é de âmbito nacional, tem gerando imensas dificuldades às organizações que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde, com inevitáveis reflexos à população usuária. No cenário local, o Hospital Beneficente São Carlos, que é a única instituição hospitalar de Farroupilha, vem passando por um momento de reestruturação. Uma consultoria financeira e de gestão está identificando problemas e propondo ações de planejamento estratégico visando à superação da crise, por meio do equilíbrio e da sustentabilidade da instituição.

 

Contudo, para que essas metas possam ser alcançadas, é indispensável, mais uma vez, a participação do Poder Público, especialmente no que tange à concessão de um auxílio financeiro emergencial, para que assim o hospital tenha condições de manutenção e implementação dessas ações, uma vez que o interesse coletivo e social prepondera neste caso.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal