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28/03/2024 09:44:18 - Farroupilha / RS
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Projeto 021/2016 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI Nº 21/2016

 

Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2017 subsídios mensais no valor de R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais)

Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais).

Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados anualmente, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias no valor e forma fixados em Resolução.

Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.

Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.

Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.

Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.

Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

 

Sala de Sessões em 22 de março de 2016.

 

Raul Herpich – Vereador Presidente

 

Sedinei Catafesta – 1º Vice-Presidente

 

Ildo Dal Sóglio – 1º Secretário

 

Paulo Dalsoquio – 2º Secretário

22/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4230.