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20/04/2024 09:43:55 - Farroupilha / RS
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Projeto 017/2018 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3833

03/04/2018: encaminhado às Comissões

17/04/2018: Aprovado por unanimidade

19/04/2018: Lei 4410 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.03 – FUMDEL–FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
27.812.0019.0029 – Apoio Financeiro a Projetos Esportivos e de Lazer-FUMDEL
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 0001/Recurso Livre…………………………………….. ….R$ 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………………R$ 40.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.02 – DEMEL – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27.812.0019.2154 – Realização de Eventos e Ações Esportivas, Recreativas e de Lazer
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Livre/0001 …………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre/0001……………R$  30.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………….. R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Abril de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar o apoio financeiro, por parte do Município, para a realização de projetos esportivos e de lazer, previamente selecionados por meio de chamamento público, em parceria com a sociedade.

 

Procuramos com isso, fomentar o esporte e o lazer em Farroupilha, propiciando assim maior integração social, comunitária e qualidade de vida à população.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de abril de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal