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Projeto 015/2018 -Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos, e ou privados conveniados com o Poder Público, para visitas a pacientes internados, e dá outras providências.

19/11/2018: Protocolado

04/12/2018: Encaminhado para as comissões

18/12/2018: Retirado de pauta

11/02/2019: Retorna a pauta

26/02/2019: 1ª Discussão

26/03/2019: 2ª Discussão

09/04/2019: Rejeitado por maioria dos votos

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 015/2018

 

Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos, e ou privados conveniados com o Poder Público, para visitas a pacientes internados, e dá outras providências.

 

 

 

A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo permitir a entrada de animais de estimação em hospitais públicos, e ou privados conveniados com o Poder Público, para visitas a pacientes internados.

 

Art. 2º Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.

 

  • 1º A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.

 

  • 2º Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.

 

Art. 3º Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.

 

 

  • 1º A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto no § 1º do art. 2º.

 

  • 2º A visita dos animais deverá ser agendada previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e critérios estabelecidos por cada instituição.

 

  • 3º O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a contar de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RENATA TRUBIAN

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição de projeto de lei visa possibilitar a liberação de entrada de animais de estimação para visitação a pacientes internados em hospitais públicos e ou, privados conveniados com o Poder Público no município.

O objetivo da proposição seria o de amenizar a angústia e sofrimento dos pacientes internados em hospitais com a visita de seus animais de estimação.

Tal sugestão já está sendo discutida em diversos municípios no país, sendo que já aprovada, por unanimidade, em Caxias do Sul, cuja proposta foi de autoria vereador Kiko Girardi. No Município de Bento Gonçalves, proposta de autoria do vereador Gustavo Sperotto, ainda está em tramitação. E em São Paulo/SP, a proposição, de autoria do vereador Rinaldi Digilio, já em vigor. A justificativa apresentada no processo legislativo reiterou-se dos benefícios da relação entre homens e animais para a saúde, o que não é novidade para a ciência. Ainda, citou-se a psicóloga Karina Schutz, especialista em terapia cognitivo-comportamental e diretora da Pet Terapeuta, a qual afirmou que “tratamentos que utilizam animais na recuperação de pacientes já vêm sendo aplicados em diversos países, contabilizando resultados de sucesso”. Outra profissional mencionada, Dra. Joice Peruzzi, veterinária responsável pela Associação Gaúcha de Atividade e Terapia Assistida por Animais (Ágata), relatou que “os estudos que vêm sendo realizados desde a década de 1960 indicam que o contato do paciente com o seu animal de estimação, ou até mesmo com um animal desconhecido, pode trazer melhoras de saúde e qualidade de vida, que vão desde a redução na pressão sanguínea e nos batimentos cardíacos até a sensação de felicidade e relaxamento”.

Diante do exposto, é que se conta com apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Legislativa para a aprovação da presente proposição de projeto de lei.

 

Sala de Sessões, 19 de novembro de 2018.

 

 

RENATA TRUBIAN

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE