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28/03/2024 14:53:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 015/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 015/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE…………………………………………………………………………………………………………..R$  5.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE………………………………………………………………………………………….R$  5.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE………………………………………………………………………………………..R$  40.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 50.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015 do recurso vinculado 4011/Recurso do Estado/Fundo Estadual de Saúde, para Implantação do Serviço de Atendimento Especializado na Prevenção e Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS……….R$  50.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………….R$  50.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual da Saúde, e serão utilizados na manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

15/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4225.