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25/04/2024 11:39:53 - Farroupilha / RS
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Projeto 007/2018 – Altera a Lei Municipal n.º 1.229, de 19-05-1981.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3823

20/02/2018: Encaminhado para as Comissões

13/03/2018: Aprovado por unanimidade

19/03/2018: Lei 4401 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 07/2018

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.229, de 19-05-1981.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O art. 4.º da Lei Municipal n.º 1.229, de 19-05-1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4.º É também vedada qualquer atividade referente à utilização, perseguição, destruição, apanha ou caça de espécies da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, ressalvadas as atividades de interesse público, tais como, educacionais, científicas, turísticas, esportivas, de lazer e integração social, desde que autorizadas pelo órgão municipal competente e observadas as condições e restrições por ele estabelecidas ou fixadas em regulamento.”  

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, ao mesmo tempo em submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 1.229, de 19-05-1981.

 

A alteração de lei que estamos propondo tem por finalidade adequar a legislação municipal para a realização com segurança das atividades consideradas de interesse público, tais como, educacionais, científicas, turísticas, esportivas, de lazer e integração social, desde que autorizadas pelo órgão municipal competente e observadas as condições e restrições por ele estabelecidas ou fixadas em regulamento.

 

Pelo exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal