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24/04/2024 20:54:45 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2018 – Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Farroupilha, e dá outras providências.

02/07/2018: Encaminhado para as Comissões

07/08/2018: 1ª Discussão

18/09/2018: Retirado de pauta

 

 

Projeto de lei do Legislativo nº 06/18

 

 

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

Art. 1°. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, no horário das 22:00 horas até as 06 horas da manhã do dia subsequente.

 

I — A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.

 

Art. 2°. Consideram-se locais públicos, os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas ou logradouros.

 

Art.3°. Esta Lei, no que couber, será regulamentada pelo poder executivo Municipal.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

 

 

 

Tiago Ilha

Vereador líder bancada PRB

                                                                                                                                  

Farroupilha, 29 de junho de 2018.

 

 

 

Justificativa

A perturbação do sossego público, os recorrentes casos de acidentes envolvendo Jovens embriagados ao volante e a violência na região central da cidade vem preocupando a população de Farroupilha.

Os casos tem se tornado uma rotina negativa na vida dos Farroupilhenses, principalmente, dos moradores que moram nas proximidades dos pontos de encontro de jovens , que se aglomeram em volta de carros com níveis elevados de som e algazarras.

A comunidade já fez inúmeras reclamações sobre o fato e ocorreu uma audiência pública nesta casa para tratar o tema que gera pontos de divergência entre moradores, empresários e os próprios jovens que circulam e se utilizam das vias públicas como ponto de encontro e de lazer.

Alguns representantes da câmara de vereadores, em especial, a comissão de segurança da casa, vinham tomando algumas medidas para para amenizar a situação. Da mesma forma, o poder executivo municipal e a brigada militar vinham realizando frequentes abordagens e operações de  fiscalização para inibir pessoas e empresas que não vinham cumprindo a legislação já vigente no município.

Porém, no último final de semana, compreendido entre os dias 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro) de Junho de 2018, nos levaram a tomar um posicionamento mais drástico e rigoroso em relação ao assunto.

 

Foram registradas duas situações de extrema violência e perigo, tanto para os jovens envolvidos, para a brigada militar, quanto  para um cidadão que estivesse nas proximidades dos fatos. De conhecimento de todos, uma PM em serviço foi agredida por jovens ao atender uma ocorrência de briga generalizada em um dos pontos de aglomeração e ingestão de bebidas alcoólicas. No outro caso, um jovem sofreu um gravíssimo acidente após sair de um desses pontos e estar participando de um “Racha” pelas ruas centrais da cidade.

 

Ambos os casos, tem ligação direta com o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais, que estão oferecendo risco de vida aos jovens envolvidos, à população que mora nos arredores e aos próprios empresários que trabalham nas proximidades.

Cabe ressaltar , portanto, que o presente projeto de lei tem o intuito de:

–  Reduzir as ocorrências de perturbação do sossego público;

– Diminuir os índices de  embriagues ao volante, evitando acidentes de trânsito;

– Reduzir a venda e consumo, irregular, de bebida alcoólica para adolescentes;

– Contribuir para a manutenção da limpeza das ruas, praças e vias públicas;

– Reduzir a criminalidade tal como brigas e vandalismo ao patrimônio público.

 

Cabe ressaltar que:

A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com autorização da prefeitura e no entorno de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos.

“Esta Lei não fere o direito de ir e vir, este direito está assegurado e que as pessoas podem consumir bebida alcoólica em lugares apropriados. Esse projeto visa tão somente, controlar desajustes comportamentais que afrontam a dignidade, os valores das famílias e o bem-estar daqueles que precisam e sabem usufruir do seu direito de liberdade e respeito”.

 

Visto e exposto os motivos, pedimos a aprovação dos senhores para o presente projeto de lei.

 

 

Tiago Ilha

Vereador líder bancada PRB

Farroupilha, 29 de junho de 2018.