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18/04/2024 15:49:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 002/2018 – Altera a Lei Municipal n.º 3.477, de 03-03-2009.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3819

06/02/2018: Encaminhado para as Comissões

27/02/2018: Aprovado por unanimidade

01/03/2018: Lei 4397 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 002/2018

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.477, de 03-03-2009.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 3.477, de 03-03-2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 18. ……………………………

……………………………

 

III – os veículos particulares dos oficiais de justiça vinculados ao Poder Judiciário e dos secretários de diligências vinculados ao Ministério Público, ambos com lotação funcional em Farroupilha, exclusivamente no cumprimento de mandados judiciais ou diligencias funcionais, mediante prévio credenciamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.477, de 03-03-2009.

 

A proposta que estamos submetendo a Vossas Excelências tem por finalidade possibilitar a isenção de tarifa para o estacionamento na área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago, denominada zona azul, pelos veículos particulares dos oficiais de justiça vinculados ao Poder Judiciário e dos secretários de diligências vinculados ao Ministério Público, ambos com lotação funcional em Farroupilha, exclusivamente quando estiverem no cumprimento de mandados judiciais ou diligencias funcionais, mediante prévio credenciamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito.

 

A medida foi solicitada pelo Ministério Público e o Órgão Executivo de Trânsito do Município manifestou-se favorável à proposta.

 

Pelo exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício