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28/03/2024 15:10:08 - Farroupilha / RS
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Projeto 001/2018 – Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Rio Grande do Sul, com a finalidade de constituir consórcio público denominado CONSÓRCIO FAMURS

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3819

06/02/2018: Encaminhado para as Comissões

27/02/2018: Aprovado por unanimidade

01/03/2018: Lei 4396 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 001/2018

 

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Rio Grande do Sul, com a finalidade de constituir consórcio público denominado CONSÓRCIO FAMURS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica ratificado sem reservas pelo Município de Farroupilha, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6-4-2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17-1-2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado CONSORCIO FAMURS.

 

Parágrafo único. O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a presente Lei será formado pelos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que aderirem mediante autorização por lei municipal.

 

Art. 2.º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.

 

Art. 3.º As relações jurídicas entre o Município de Farroupilha e o CONSÓRCIO FAMURS serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos.

 

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2018.

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

J U S T I F I CA T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei que Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Rio Grande do Sul, com a finalidade de constituir consórcio público denominado CONSÓRCIO FAMURS.

 

O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, dotado de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional no artigo 241 da Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Federal n.º 11.107, de 6-4-2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 -1-2007.

 

No Rio Grande do Sul existem diversos consórcios públicos, todos até o presente momento, organizados em âmbito regional, inicialmente na prestação de serviços de saúde e gradativamente se expandido para outras atividades de interesse comum dos Municípios.

 

Contudo, os consórcios públicos regionais não conseguem atender a todas as necessidades dos Municípios, especialmente quando há necessidade de aquisição de produtos ou de serviço que por sua natureza exigem escala para que haja economicidade.

 

Assim, os Municípios gaúchos, por meio da FAMURS, resolveram criar um consórcio em âmbito estadual, de natureza multifinalitária, destinado a estabelecer relações de cooperação federativa para realização de objetivos de natureza complementar e suplementar de interesse comum dos Municípios, através da gestão associada de serviços públicos.

 

O CONSÓRCIO FAMURS exerce suas finalidades e objetivos de forma conjunta e articulada com os consórcios regionais, a fim de que haja soma e não divisão de esforços, especialmente em áreas complexas como a informativa e de eletrônicos.

 

A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico razoável para poder ser eficaz na prestação de serviços de qualidade à comunidade, sendo os consórcios públicos um importante instrumento para esse objetivo, em especial, o CONSÓRCIO FAMURS que irá preencher uma importante lacuna.

 

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício