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28/03/2024 12:30:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 001/2018 – Institui o “Programa Manifesto Popular” que regulamenta as sessões ordinárias fora do recinto da Câmara Municipal de Farroupilha para o ano de 2018.

05/02/2018: Encaminhado para as Comissões

06/02/2018: Retirado pelo autor

PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/2018

 

Institui o “Programa Manifesto Popular” que regulamenta as sessões ordinárias fora do recinto da Câmara Municipal de Farroupilha para o ano de 2018.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Art. 1.º Fica instituído para o ano de 2018 o “Programa Manifesto Popular” como meio de integração entre a comunidade farroupilhense e o Poder Legislativo.

 

Art. 2º. O “Programa Manifesto Popular” consiste na realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal, de forma itinerante, fora de seu recinto, visando aproximar o Poder Legislativo à comunidade local e proporcionar aos cidadãos maior participação no âmbito legislativo.

 

Art. 3º. O “Programa Manifesto Popular” realizar-se-á em espaços públicos e/ou estruturas cedidas gratuitamente por entidades/associações localizadas no Município de Farroupilha, e escolhidas até o último dia de fevereiro do ano em curso, a fim de que façam parte do calendário anual.

 

Art. 4°. As sessões a serem realizadas fora do recinto da Câmara Municipal consistir-se-ão de 10 (dez) sessões no ano de 2018, realizadas no período de março a dezembro, sempre na última segunda-feira de cada mês.

 

Art. 5.º As sessões itinerantes serão realizadas no mesmo horário das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal.

 

Art. 6º. As lideranças locais terão o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fazerem uso da palavra, limitada a manifestação de até 3 (três) pessoas, pelo período de até 10 (dez) minutos cada.

 

Parágrafo único. As pessoas interessadas em usar a palavra na sessão itinerante deverão, previamente, protocolar junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão, ofício manifestando tal interesse.

 

Art. 7º. As manifestações populares estarão sujeitas a cassação da palavra caso contenham palavras ofensivas ou torpes, estando o manifestante obrigado a se retirar da Tribuna, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 

Art. 8º. As sessões serão deliberativas e seguirão as normas do Regimento Interno da Casa Legislativa, realizando-se apenas o Grande Expediente, com 15 (quinze) minutos por bancada para uso da palavra.

 

Art. 9º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, poderão ser convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante a realização das sessões.

 

Art. 10. A Câmara Municipal poderá disponibilizar materiais e equipamentos necessários para a realização das sessões.

 

Art. 11. Poderão ser distribuídos para a comunidade local, antes, durante e/ou após as sessões, informativos institucionais impressos para a divulgação das sessões, bem como materiais que informem sobre o funcionamento da Câmara Municipal e das funções de Vereador, vedada qualquer veiculação de cunho pessoal e/ou partidário.

 

Art. 12. Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, tendo como vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente Projeto de Resolução institui o “Programa Manifesto Popular” que regulamenta as sessões ordinárias fora do recinto da Câmara Municipal de Farroupilha para o ano de 2018.

 

O “Programa Manifesto Popular” consiste na realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal, de forma itinerante, fora de seu recinto, visando aproximar o Poder Legislativo à comunidade local e proporcionar aos cidadãos maior participação no âmbito legislativo.

 

Tal programa está previsto e organizado para o ano de 2018, não prejudicando outros documentos legais que possam estabelecer outros critérios de atuação fora do recinto da Câmara de Vereadores.

 

O programa é mais uma ferramenta de aproximação direta e contínua entre os membros do Legislativo Municipal com a comunidade farroupilhense.

 

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

 

Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente