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19/04/2024 17:09:44 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 017/2005 – Dá nova redação ao § 1º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001.

Lei Complementar nº 017/05

Dá nova redação ao § 1º do art. 3.º da  Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001.

Obs. Lei Complementar 06/01 –Licenciamento Ambiental, cria taxas.

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS

                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

L  E  I

                                   Artigo 1º – O § 1.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 06, de 10-12-2001, passa a ter a seguinte redação:

                                   “Art. 3.º…………………………………………………………………………………………

  • 1º – As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade e terão prazo de validade de até dois anos.”

                                   Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de dezembro de 2005.

BOLIVAR ANTONIO PASQUAL

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 22 de dezembro de 2005

Arielson Arsego

Secretário Municipal da Administração e Governo