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25/04/2024 09:24:24 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 003/2001 – Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08 de abril de 1997 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

 

 

Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08 de abril de 1997 e dá outras providências.

                        PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

LEI COMPLEMENTAR

                        Artigo 1º – O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.327, de 08/04/1997, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se as alíneas “a” e “b” e inserindo-se os §§ 1° e 2°:

                        “Art. 4° A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Balcão de Negociações, mediante solicitação de parcelamento pelo contribuinte, fica autorizada a receber os créditos anteriormente referidos, em até 36 (trinta e seis) parcelas, com correção monetária.

  • 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

  • 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida, e a antecipação do vencimento para as parcelas vincendas, sujeitando o contribuinte, a partir de então a execução fiscal do saldo devedor.”

                        Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.

BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em, 21 de agosto de 2001.

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração