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Decreto Legislativo 108/2017 – Declara as Políticas Públicas de Utilização da tecnologia da Informação.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2017  

 

Declara as Políticas Públicas de Utilização da tecnologia da Informação.

 

Fabiano André Piccoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal

DECRETA

 

Artigo 1º – Este Decreto dispõe sobre as políticas de utilização da Tecnologia da Informação e estabelece as diretrizes básicas de segurança da informação da Câmara Municipal de Vereadiores de Farroupilha, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos sistemas e das informações, no que segue:

 

  1. Sistemas/Site

 

  • Usuários padrão não tem permissão para instalação de sistemas adicionais. Se necessário, os pedidos devem ser feitos ao Presidente da Casa ou ao Secretário Executivo.
  • Pedidos relacionados a publicações no site da Câmara devem ser feitos diretamente com o setor de imprensa.
  • Publicações relativas ao Portal de Transparência devem ser encaminhados ao Secretário Executivo.

 

  1. Equipamentos

 

  • Quaisquer equipamentos devem ser instalados somente pela equipe de TI. Problemas relacionados a instalação não realizadas pela equipe de TI são passíveis de responsabilização do usuário.
  • Pedidos de troca de equipamentos e alterações de locais de trabalho devem ser direcionados ao Secretário Executivo.
  • Se qualquer equipamento de informática estiver apresentando sinais de mau funcionamento, deve-se acionar imediatamente a Secretaria da Casa.
  • Nenhum equipamento de informática deve sair do seu respectivo setor, salvo em ocasiões de necessidade especial, mediante prévia autorização da Presidencia ou do Secretário Executivo.
  • É expressamente proibido que aparelhos particulares(notebooks, tablets, smartphones, etc.), sejam conectados à rede da Câmara. Exceções serão analisadas pelo departamento de TI.

 

  1. Rede Interna de Computadores da Câmara

 

  • Cada colaborador deve ter seu usuário de rede, cuja              criação deve ser solicitada a  Secretaria da Casa. A criação do usuário será efetuada mediante a apresentação do nome completo e número de matrícula do servidor.
  • A senha de cada usuário é pesoal, confidencial e não deve ser compartilhada com outros colaboradores.
  • A senha de cada usuário deve conter letras e números com, no mínimo, 6 caracteres.
  • Todos os documentos de trabalho devem estar salvos nas unidades de rede(pessoal ou no servidor). Quaisquer documentos fora destas unidades não fazem parte da rotina diária de backups e, em caso de danos ao computador, não poderão ser recuperados.
  • É expressamente proibido salvar arquivos que não estejam relacionados a trabalho em qualquer local da rede da câmara.
  • A pasta pública(Meu Computador>Público), deve ser usada somente para a troca de arquivos. Os arquivos contidos nessa pasta são excluídos semanalmente de forma automática.

 

  1. Internet

 

  • São bloqueados:
  • Sites de streaming; Ex: canais de vídeo, rádios web, etc;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Conteúdo adulto;
  • Compartilhamento de arquivos P2P;
  • Proxy;
  • Aplicativos de mensagens.
  • Pedidos de liberação de sites bloqueados devem ser encaminhados a Presidencia.
  • É expressamente proibido utilizar a internet da Câmara para efetuar downloads de arquivos pessoais.

 

  1. Precauções contra vírus e ameaças

 

  • O usuário não deve abrir arquivos suspeitos de remetentes desconhecidos ou não confiáveis.
  • O usuário não deve ativar o recurso MACROS em planilhas e editores de texto.
  • Arquivos com extensões suspeitas não devem ser executados. Ex: .dat, .exe,. sys, .bat, .scr, .jar.
  • Arquivos com conteúdo suspeito contidos em dispositivos removíveis (pendrive, HD externo, cartão de memória, smartphone, etc), serão automaticamente excluídos pelo sistema antivírus.

 

  1. Uso do e-mail

 

  • O correio eletrônico da Cãmara de Vereadores de Farroupilha, deve ser utilizado exclusivamente para fins de trabalho, sendo expressamente proibido o uso para fins pessoais.
  • Os anexo de uma mensagem não podem ultrapassar 15MB, pois, neste caso, o seu recebimento pelo destinatário não é garantido.

 

  1. Impressões

 

  • É expressamente proibida a impressão de documentos pessoais.
  • Todos os equipamentos do parque de impressão são locados.
  • As impressões são monitoradas.
  • Deve-se atentar aos custos das impressões . Imprimir preferencialmente na cor PRETA.

 

 

                  Artigo 2º –  Todas as informações são de propriedade da Cãmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, sendo que seu uso é de carater exclusivo de trabalho, não devendo ser utilizado para fins pessoais, respeitando as confidencialidades legalmente atribuídas e instituídas aos órgãos do governo.

 

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Farroupilha, 02 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 02 de agosto de 2017.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo