Pular para o conteúdo
29/03/2024 09:52:47 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Decreto Legislativo 003/1982 – Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/83 a 31/01/84.

Decreto Legislativo nº 03/82

 

Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/83 a 31/01/84.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica, aprovou e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

 

Artigo 1º – O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, durante o período de 31/01/83 a 31/01/84, são fixados respectivamente, em CR$ 300.000,00 e CR$ 150.000,00 mensais.

 

Artigo 2º – A representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em CR$ 45.000,00 mensais.

 

Artigo 3º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º –       – Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 28 de outubro de 1982.

 

 

 

Romeo Rigo

Vereador Presidente

 

 

 

Registre-se e publique-se

Em 28 de outubro de 1982

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo