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29/03/2024 10:12:12 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 001/1978 – Estabelece representação ao Vice-Prefeito do Município.

Decreto Legislativo nº 01/78

 

Estabelece representação ao Vice-Prefeito do Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Faço saber de conformidade com o que me confere ao artigo, 21, item XVIII, de Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

 

Artigo 1º – A representação mensal do Vice-Prefeito, estabelecida pela Lei Orgânica do Município, é fixada como segue para o restante da legislatura em curso:

A partir de 01/01/79 a 321/01/79                              CR$ 3.500,00

De 01/02/79 a 31/01/80                                             CR$ 4.900,00

De 01/02/80 a 31/01/81                                             CR$ 6.250,00

 

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1979.

 

 

Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 1978.

 

 

 

Sezínio Luiz Portolan

Vereador Presidente

 

Carlos Mário Paesi

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Em 28 de dezembro de 1978

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo