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20/04/2024 07:39:27 - Farroupilha / RS
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Ata 3851 – 26/06/2018

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet

Às 18h00min horas, o Senhor Presidente Vereador, Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos e Tiago Ilha.

PRES. THIAGO BRUNET: Invocando o nome de DEUS, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Odair Sobierai, 1º Secretário, para que proceda a leitura do Expediente da Secretaria.

EXPEDIENTE

1º SEC. ODAIR SOBIERAI: Boa noite Senhores Vereadores. Oficio 117/2018; Assunto: PL. Senhor Presidente, honramos cumprimentar Vossa Excelência oportunidade que encaminhamos para analise dessa egrégia Câmara de Vereadores o PL que altera as Leis Municipais nº 1.827 de 16/07/1991, nº 2.084 de 23/11/1993, nº 2.191 de 04/04/1995, nº 2.256 de 27/12/1995, nº 2.465 de 20/01/1999, nº 2.657 de 10/12/2001, nº 2.709 de 26/08/2012, nº 2.850 de 17/02/2004, nº 3.222 de 19/12/2006, nº 3.282 de 10/07/2007, nº 3.905 de 10/07/2013, nº 3.955 de 20/11/2013, nº 4.099 de 11/03/2015 e nº 4.120 de 13/05/2015. Atenciosamente Claiton Goncalves, Prefeito Municipal. Era isso Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Passamos então para a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. THIAGO BRUNET: Em 2ª discussão o PL nº 30/2018 que reestrutura o sistema de controle interno do município de Farroupilha e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça: esgotado o prazo regimental; Direitos e Garantias Fundamentais: esgotado o prazo regimental; Jurídico: favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL nº 30, começamos a discutir ele na última semana e tem por finalidade a contratação de até dois cargos, isso seria através de concurso público, para o controle interno da Prefeitura Municipal né? Então acho que podemos discutir esse PL, se os Vereadores acharem que podemos votar na noite de hoje, podemos votar, caso contrário seguramos para a próxima. Então gostaria de deixar esse PL aí para que fosse discutido na noite de hoje. Era isso Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Boa noite a todos e a todas, saudar o Jorge do Jornal Farroupilha, colegas Vereadores, Vereadora Eleonora, Jorge sempre vai ser uma preocupação agora quando eu falar o teu nome, tenho que estar mais atento. Em relação, é que na Sessão lá da Linha Ely Vereadora Dra. Eleonora, eu me confundi com as pessoas e então por isso quando eu estava falando o Jorge estava ali “vai falar certo não vai”, mas enfim, eu fiquei de verificar uma questão em relação ao parágrafo primeiro, da alínea B do artigo 10º, em relação ao valor de que da qual os integrantes da unidade central de controle interno de que trata a alínea B do caput deste artigo, fazem jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 100% do vencimento padrão três classe A do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. Então foi questionado na Sessão passada o valor dessa gratificação e a resposta que nós tivemos do Executivo é de que, hoje as pessoas que se eu não me engano são duas que fazem parte do controle interno, elas são concursadas em outros concursos, porque nós não temos os cargos específicos para auditoria interna, do controle interno. Então elas têm essa gratificação. Então hoje esse valor da gratificação já é esse mesmo, então ele continuará sendo o mesmo valor de gratificação, se o município continuar tendo outros servidores também no controle interno. Então não há um aumento, nem uma diminuição e sim só uma manutenção desse valor que hoje já é atribuído como uma forma de gratificação aos servidores que passaram no concurso público para outros cargos e não pra trabalhar no controle interno e como sabemos para um servidor exercer uma função alheia a que ele foi contratado, alheia a que foi nomeado através da Lei e do seu próprio concurso, precisa de uma gratificação. Então é o mesmo valor, não é um valor a mais nem a menos, mas é o mesmo que hoje já é pago aos que lá estão exercendo o cargo, exercendo a função no controle interno. E eu só gostaria de frisar também que o controle interno, essa reestruturação vai ser útil também para Câmara de Vereadores porque a competência do sistema do controle interno vai pegar Executivo, Legislativo e Administração indireta também a qual envolve Pró Saúde e envolve ECOFAR. Então Senhor Presidente, só compartilhando com os colegas a informação que ficou pendente na semana passada. Era isso Senhor Presidente, muito obrigada.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, cumprimentar também o Jorge do Jornal Farroupilha. Dizer Senhor Presidente que nós sabemos que existe o controle interno, nós sabemos que as pessoas recebem os dois mil de gratificação, nós sabemos que ele vai e ele ajuda se bem trabalhado a Administração Municipal e que bom que se tiverem pessoas competentes nesse controle interno, que ajude a tentar organizar a ECOFAR, por exemplo. Mas o que nós estamos querendo dizer aqui e o que nós falamos na semana passada, foi que esses R$ 2.076,00 já que é uma reestruturação do controle interno, nós não precisamos colocar. Porque aqui o controle interno até agora, ele não tinha sido criado esses cargos e agora com essa reestruturação ele está sendo criado no artigo 18 dois cargos de provimento efetivo para o cargo de, no artigo 18 aqui ele diz que são criados, no quadro de provimento efetivo dois cargos de Agente de Controle Interno no valor de R$ 4.177,00. Se nós temos dois cargos de R$ 4.177,00, quantos mais precisam para trabalhar no controle interno, para que se pegue uma pessoa que passou em um concurso público de outra área, para ganhar R$ 2.076,00 de gratificação e trabalhar no controle interno? Na verdade ele não vai trabalhar no controle interno só, ele vai trabalhar no seu lugar como, por exemplo, lá um agente administrativo, mas vai trabalhar também no controle interno e aí receber a gratificação. Seria justo? Seria. Mas nós, depois daquela Sessão e por isso que nós falamos que deveria deixar aqui o Projeto para que a gente pudesse discutir mais, nós achamos mais coisas no PL. Por exemplo, o artigo 10º também ele fala assim, ou vamos começar pelo artigo 8º. “Os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno podem ser implantados nas diversas unidades que integram a estrutura organizacional do Município, e estão sujeitas à orientação técnica da Unidade Central de Controle Interno. Para que é os dois cargos que são criados? É para que eles estejam na unidade central de controle interno. Esses dois e entre estes o Prefeito vai indicar. Aí diz aqui num artigo, agora não recordo mais o artigo, que o coordenador, aqui no parágrafo terceiro do artigo 10º diz que “O coordenador da Unidade Central de Controle interno será designado pelo Prefeito Municipal entre os servidores de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’.” Pode ser tanto aqueles que são indicados que vão ganhar gratificação, como aqueles da alínea ‘b’ ou ‘a’ que são aqueles que vão ser os concursados. Mas tem um outro agravante nesse PL e que se deixa muito aberto e a gente, e vamos colocar aqui agora, não vamos pensar partidariamente, não vamos pensar quem é o Prefeito hoje. Vamos pensar que nós teremos futuros Prefeitos, saberemos quem serão os futuros Prefeitos, quem serão as pessoas que vão estar na Administração e não somente nesta aqui, poderão indicar quantas pessoas eles acharem que devam indicar. Está reestruturando e não está dizendo as quantidades. Por exemplo, se tu pegar então o artigo 10º, diz assim: “A Unidade Central de Controle Interno será composta por servidores: a) titulares de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle Interno; ou b) titulares de cargo de provimento efetivo de categorias funcionais cuja habilitação seja compatível com a natureza das atribuições a serem desenvolvidas na unidade.” Então na “a” só poderão ser dois porque estão sendo criados dois cargos, então dois de provimento efetivo, não tem como colocar mais. Agora na alínea “b”: titulares de cargo de provimento efetivo pode ser uma quantidade enorme de funcionários ganhando mais R$ 2.076,00 além do salário deles, porque o que diz no artigo 8º é o seguinte: “podem ser implantados nas diversas unidades quem integrem a estrutura organizacional”. Então, nós achamos que devem dizer no artigo 10º: “A Unidade Central de Controle Interno será composta por servidores: até dois titulares de provimento efetivo” porque são os criados nesta Lei e embaixo dizer 1, 2, 3, 4, 5 quantos. Para não deixar aberto e ceder a gratificação para quantas pessoas o Prefeito quiser. Este Prefeito ou os próximos Prefeitos. Nós poderíamos ter, porque diz aqui o seguinte, no artigo 8º “poderão ser implantados nas diversas unidades” unidade é a Câmara de Vereadores, é a ECOFAR, unidade é o Pró Saúde, unidade é a Secretaria da Habitação, da Assistência, unidade é a Secretaria de Gestão e Governo, qualquer Secretaria. Qualquer coisa é uma unidade da Prefeitura. Então acho Vereadores de situação, e nós não queremos ser os pais da criança, nós queremos ajudar e melhorar o Projeto e não deixar um cheque em branco, nem para este e nem para os próximos, desculpa Senhor Presidente, passar, mas aqui na bancada nós discutimos, provavelmente nem todos farão uso da palavra aqui, o espaço de liderança então já, mesmo que depois de repente eu tenha que voltar, mas aí um outro Vereador nosso pode usar a palavra, mas dizer Senhor Presidente, no espaço de liderança.

PRES. THIAGO BRUNET: Espaço de liderança.

VER. ARIELSON ARSEGO: Que, essas discussões que a gente tem, nós temos que deixar bem claro, oposição ou situação não importa, importa é que a gente, na conversa esteja fazendo um papel para a Administração Municipal que venha a ajudar. Se nós estamos aqui aprovando um PL que é para aquelas pessoas que vão fazer uma auditoria em cima dos outros. Nós não podemos deixar, nós que estamos fazendo a Lei, deixar em aberto algumas coisas que podem ser no futuro uma soma de valores expressivo para o controle interno, mesmo que seja no controle interno. Então, outra questão que nós estávamos olhando aqui, os valores poderiam ser aqui nesse vamos de R$ 2.076,00 na outra Sessão eu falava que talvez nós não precisássemos pegar esse valor de R$ 2.076,00 e dar para um funcionário que já está lá dentro da Prefeitura. Nós poderíamos estar criando aqui um cargo de agente de controle interno, ou dois que estão sendo criados aqui que eu acho que não deveria nem ser dois, poderia ser um cargo de agente de controle interno, no valor de R$ 4.177,00 e poderiam ser criados. Quantos precisam no controle interno? São três pessoas? Para não ter um voto igual lá no controle interno? Ou são quatro pessoas e nós poderíamos estar criando então aqui no artigo 18, criando mais um agente auxiliar de controle interno, no valor de R$ 2.076,00, que faria o que? Só o serviço de controle interno. Ficariam o tempo integral no controle interno. Não é melhor do que ter alguém que esteja trabalhando em outro setor e que para fazer algumas vezes o setor, o trabalho de controle interno, venha ganhar mais R$ 2.070,00, porque daqui um pouco, então se precisa três, nós poderíamos estar criando aqui então ao invés de dois só de R$ 4.076,00, nós poderíamos estar criando então, se acham que é pouco o valor de dois mil, então cria quatro de R$ 4.070,00 porque daqui um pouco, o Prefeito pode pegar alguém que ganha cinco mil reais, dar mais dois mil reais, que vão dar sete e colocar ele no controle interno para trabalhar integral. Aí ao invés de ganhar quatro vai ganhar sete. Porque ele vai ganhar dois de gratificação. Qual é o motivo de dar essa gratificação? Era quando não tinha os cargos criados no controle interno. Agora nós estamos reestruturando. Está falando aqui “reestruturação do controle interno” é a oportunidade e a vez de se fazer o PL e de se colocar cargos que realmente estejam definidos na Lei. Que sejam aquilo que com os compromissos que vão ter através dessa Lei, com as atribuições que estão aqui no anexo 1, com a qualidade de ensino, ou com a escolaridade que tem aqui. E que vão me dizer “ah, mas alguém que está formado em Direito e em ciências econômicas, administração ou contábeis não vai trabalhar por dois mil.” Talvez não seja esse o valor, talvez seja uma maneira de discutir, mas que se coloque alguém para realmente ao invés de colocar 3, 4, 5, 2, 3 não sei, mas ai vão me dizer “mas o Prefeito só vai colocar um, dos dois aqui concursados de quatro mil ele só vai colocar mais um.” Mas quem está me dizendo que ele vai só colocar um? Eu estou dizendo para ele que ele pode colocar quantos ele quiser. Então dessa maneira a gente solicita que a gente não faça aqui a emenda, que seja discutido lá com o Executivo. Ver quais foram as intenções, quais são as ideias que o Prefeito tinha a respeito disso e o que ele pode também chegar, para que a gente não engesse a possibilidade de que eles estejam pensando de alguma outra maneira, ou nos convençam de alguma outra coisa, eu não sei. Talvez a gente, no pensamento que nós estamos falando aqui, nós estejamos errados. Eu não acho que eu estou errado, nem acho que a bancada decidiu errado, mas tem a possibilidade de poder discutir e poder mudar de ideia. Porque como dizia um filósofo lá “não me envergonho de mudar de ideia porque não me envergonho de pensar” então sem problemas nenhum, se houver uma discussão e chegarmos em um denominador comum de que realmente é assim que tem que ser, mas se não tiver um convencimento diferente, deste jeito eu estou apto a votar contra. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccolo, em espaço de líder.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente, Vereador Arielson, as suas colocações são muito plausíveis e conversando com nosso líder de governo vamos debater com o Executivo. A minha opinião em relação à sua sugestão de criar um cargo menor, de auxiliar de controle interno, eu acho que se nós criarmos aqui o PL tem dois de controle interno e criarmos sei lá mais dois, três de auxiliar, nós vamos ter cinco pessoas exclusivas para um setor. Quando tem essa função gratificada, você pode ter uma flexibilidade, aí tem um servidor que passou para Auxiliar Administrativo, que aí tem um salário de dois mil, mas a Administração vê potencial naquela pessoa ela pode içar ela para essa função, ou mesmo alguém que tenha 4, 5. Então você tem, o governo tem um pouco de flexibilidade para botar pessoas às vezes com um perfil melhor até do que aqueles que passam no concurso. A experiência que eu tive lá na Secretaria, eu procurei buscar as pessoas, já tinha uma ou duas que tinha função gratificada, mas que tinham uma relação com aquele tema e com aquela pauta. Então essa é a minha opinião, mas em relação a criar um outro cargo exclusivo para o controle interno. Quando se cria exclusivo, se corre o risco às vezes de não dar certo e ter problemas, mas acredito que é plausível a limitação dessas funções gratificadas, mas aí entre dar certo entre dois e cinco, é dois. Então a questão da limitação, acho que é importante, hoje já é limitado, e foi no passado ilimitado também. Então o que vigora hoje é o Prefeito tenha a discricionariedade para colocar quantas pessoas ele quiser, com uma gratificação para o controle interno. Então, olhando com olhar de futuro, de eficiência, sim acredito que sim, acredito que é plausível, seja 2, 3, 5, 10, mas nós temos um número fechado que é o limite “ah, o Prefeito quer botar mais do que isso”, volta para a Câmara para analisar, depois cria mais. Então tem uma leitura simpática, pelo menos da minha parte essa sugestão. Nosso líder levará para o Executivo para nós debatermos e podermos avançar sempre com olhar de melhorar e mudar e ser mais eficiente na prestação de serviço para a comunidade. Então é isso Senhor Presidente, o nosso líder não tinha colocado urgência, mas então já confirma que não vai pedir urgência na noite de hoje. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, se nenhum Vereadores quiser fazer uso da palavra. Então o PL permanece em segunda discussão ou vai para terceira? Como é que fica? Então permanece em segunda discussão, para que a gente possa discutir semana que vem novamente. Em primeira discussão então, o PL nº 31/2018 que dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Pareceres Constituição e Justiça: esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito: esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, cumprimentar então o Jorge que não cumprimentei primeiro. O PL nº 31 tem por finalidade criar dois cargos de provimento efetivo, que seria para Engenheiro de Software no valor de cada cargo de R$6.545,00. Hoje nós temos um cargo, uma pessoa que faz isso que é CC e que ganha em torno de R$10.000,00. Então eu acho que é um Projeto importante porque amanhã ou depois esta administração sai e saindo a administração o funcionário deve sair também. Então eu acho que é muito importante esse Projeto por isso eu peço que seja analisado e votado na noite de hoje em regime de urgência Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Bom, Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Eu vou pedir mais uma vez, então desse Projeto nós não tínhamos solicitado e faltava o parecer, mas por prazo regimental o parecer da Comissão não precisa ser dado, mas de como ele esta sendo primeira vez em discussão nós gostaríamos de ter uma informação melhor sobre a escolaridade que esta sendo solicitada aqui. Porque nós estamos aqui com a Dra. Vereadora Eleonora Broilo esta com uma planilha da escolaridade diz, quanto a criação dos cargos, provimento efetivo de engenheiro de software. Acho que numa administração municipal de um Município de 70 mil habitantes com uma quantidade de funcionários de 1.400 funcionários com, vamos dizer assim, com a quantidade de serviços que Farroupilha tem e para uma organização de tudo isso e nos contratarmos empresa, empresa, empresa, empresa para fazer sistemas de gerenciamento dos dados todos da Prefeitura e, eu quero conversar aqui que eu não entendo absolutamente nada de computação tá. A gente poderia se chamar de analfabeto, mas algumas coisas a gente enxerga. E eu sempre digo, nós pegamos um grande empresário que tem a maior quantidade de computadores e ele não sabe nada daquilo, porém ele é o dono de tudo aquilo; ele tem as pessoas certas para trabalhar certo. Ele tem as pessoas que sabem ligar e desligar sem tirar da tomada, mas ele sabe o que ele quer, ele sabe que dá para fazer naquela ferramenta e pede para fazer. E aqui dá mesma maneira qualquer Prefeito, qualquer Secretario que esteja dana Administração que queira fazer algum tipo de programa no Município tem que ter uma pessoa especializada para fazer aquilo tipo de serviço e bem desempenhado. E aí tem que ser uma escolaridade, alguém que realmente estudou que sabe mexer no sistema. Então aqui eu vejo que talvez seja sim necessário nós termos essas pessoas para, que sejam de carreira no Município inclusive para que amanhã não troque o Prefeito, troque a pessoa; e aí, é a mesma coisa que estas empresas que são contratadas hoje para tirar, eu vou citar uma empresa aqui, e eu não tenho problema nenhum estou na Câmara de Vereadores e posso citar a empresa que eu quiser. Eu vou citar aqui Tecnosistemas, por exemplo, que eu sei que é a empresa que mais tem, como é que se chama, os programas que a Prefeitura usa. E que tirar hoje da Tecnosistemas não é fácil; não é fácil mesmo que tu tenha lá dentro da Prefeitura alguém que vai fazer para ti ter todos esses dados aí nos teus computadores ali. Armazenar tudo isso aí, na Prefeitura não é fácil. Eu sei disso porque várias vezes em licitações tentava colocar algumas coisas diferentes não podia porque daí na licitação ela fica meio induzida e aí tu fica meio que na mão às vezes de algumas pessoas. Então tendo estes profissionais seria interessante, porém a minha dúvida Vereador Aldir Toffanin é quando fala aqui, eu acho que foi citado na Sessão passada também a questão da escolaridade mesmo que ele não tenha sido discutido muito o Vereador Jorge Cenci deve ter falado isso. A escolaridade ensino superior completo em Engenharia de Eletricidade gente, eu acho que Engenharia Eletrônica, Engenharia de Eletricidade. Eu acho que teria muito mais a ver com Engenheiro de Computação, porém como eu disse, eu não entendo muito e nós estamos olhando agora umas tabelas, a Vereadora Eleonora Broilo estava olhando aqui; nós não conseguimos porque achamos agora. Nós ficamos de tarde aí discutindo outras coisas dos Projetos também e acabamos só agora vendo isso e nós gostaríamos de deixar ainda em discussão para ver se realmente o que nós estamos votando aqui para criar estes cargos e essas pessoas que vão estar lá, um Engenheiro de Eletricidade é o cara para fazer. Ele pode ter algum Engenheiro de Eletricidade que tenha o conhecimento de software, mas será que foi no ensino dele teve tudo isso, na formação dele teve isso. Engenheiro de Eletricidade? O Eng. Eletrônico ou Engenheiro de Computação me parece o mais ideal é o Engenheiro de Computação, mas eu gostaria de analisar melhor inclusive procurando universidade ou escola técnica para me informar melhor disso. Então gostaria que fosse retirado então o pedido de urgência e deixado para agente poder discutir melhor esse Projeto. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER: FABIANOI ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Sr. Presidente. Em relação essa questão do Eng. Eletricista eu fui buscar algumas informações e não tem aqui impresso os currículos, mas o que a gente, eu percebi que no passado quando não existia a profissão de Engenheiro de Software, depois a Senhora, não é que a Dra. Vereadora Eleonora Broilo me mostrou. Quando não existia a Engenheiro de Software os profissionais que hoje trabalham com software grande parte deles são egressos da Engenheira de Eletricidade. Porque a grade curricular da Engenharia de Eletricidade era composta por uma grande parte de disciplinas voltadas para software, criação de software, justamente por não ter uma, um curso voltado para Engenharia de Software. Então essa pesquisa que eu fiz nas grandes empresas, a formação original da maioria dos engenheiros pós-graduados em Engenharia de Software são Eng. Eletricistas. Tem às vezes a palavra Engenharia de Eletricidade nos vem a mente a questão da Elétrica né, só da parte elétrica de energia elétrica, mas a eletricidade em si, todos os princípios que envolvem o sistema computacional são princípios elétricos. Então tem muito a ver uma coisa com a outra. Um aparte ao Ver. Arielson Arsego.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Me chamou a atenção quando o Senhor disse o seguinte: “que poderia ser que não tem especifico ou um curso especifico para Eng. de Software”, então eu acho que devia ser mudado. Que a maioria das empresas tem o Eng. Eletricista com pós-graduação em software então nos deveríamos colocar aqui que a escolaridade deveria ser o seguinte: “Eng. Eletricista com pós-graduação em software”; aí eu concordo. Obrigado pelo aparte.

VER: FABIANOI ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador. Mas é justamente é o que esta no Projeto. Na alínea ‘C’ diz assim: “requisitos para provimento, escolaridade ensino superior completo em Engenharia de Eletricidade, Eletrônica ou Computação e alínea ‘C’ pós-graduação em área correlata à Engenharia de Software ou Qualidade de Software”. Então foi justamente pensando nesta questão que foi colocada isso, porque como no passado não tinha, não tinha a Engenharia de Software. Se  nós colocarmos só hoje profissionais formados em Engenharia de Software vai se restringir muito e poderemos perder bons profissionais com boas experiências no passado, que são formados em Engenharia de Eletricidade.

VER. ARIELSON ARSEGO: Tá correto.

VER: FABIANOI ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser uso da palavra colocamos em votação então o pedido de urgência formulado pelo Ver. Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permanecem como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 31/2018 que dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permanecem como estão. Encaminhamento de votação Ver. Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Eu ia ocupar a palavra, mas quando o Senhor já tinha passado eu me atrasei um pouquinho.

PRES. THIAGO BRUNET: Não tem problema.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Hoje nós temos Vereador Aldir Toffanin, um CC né. Ganhando em torno de 10 mil reais por mês. Esse novo salário vai vir em torno de seis mil, quinhentos e quarenta e cinco. Essa pessoa esse ‘CC’ hoje, qual é a formação dela que esta exercendo o cargo. E para onde esse ‘CC’ de 10 mil reais vai ser locado? Essa pergunta eu gostaria de saber. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Vereador Fabiano André Piccoli. Encaminhamento de votação desculpa.

VER: FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Alberto Maioli. Vereador Josué Paese Filho esse, a formação desse, hoje que é o coordenador da parte de TI ele é formado, não é formado em software. Ele é Engenheiro Eletrônico acho alguma coisa assim, ele é especifico na função de TI, mas para a semana que vem eu lhe trago a informação. Vou pedir para ele, se ele responder durante a sessão eu lhe informo. E Esse cargo gerencia todo o sistema de TI da Prefeitura. Essas duas pessoas numa estrutura hierárquica ficarão subordinadas a essa pessoa, mas nada impede que num futuro uma reforma administrativa não possa mexer no patamar salarial ou criar outras funções. Fazendo o concurso, chamando que eu não sei se o governo vai chamar uma ou duas pessoas, mas chamado elas ficarão subordinadas a esse chefe de TI como é chamado essa pessoa hoje em dia, que é o Antenor Nodari, mais conhecido como Guto. A princípio ele não esta sendo extinto porque é função de chefia então o setor tem que ter uma chefia e tem que ser por ‘CC’. O concursado, ele não pode exercer a função só se ele tiver uma ‘FG’, senão ele não pode exercer a função de chefia por justamente ser um cargo de concurso. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Então colocamos em votação, encaminhamento de votação Vereador Arielson Arsego,

VER. ARIELSON ARSEGO : Somente  Senhor Presidente para justificar e agradecer Vereador Fabiano André Piccoli, pela colocação, realmente nós tínhamos falado na semana passada, e para ver que a, que não fugiu daquilo que nós pensávamos quando nós falamos em pós-graduação né, e mas, como está aqui o pós-graduação, em área correlata em Engenharia de Software ou qualidade de Software, e também além disso nós, tinha sido falado semana passada a questão da língua inglesa, por que todos os programas são, tem que fazer traduções, e vem  tudo em língua inglesa também, interessante então, são cinco itens aqui né, requisitos para provimento, então desta maneira, nós já conversamos aqui na Bancada, e estamos a favor do presente PL. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Encaminhamento Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Apenas para informar Vereador Josué Paese Filho, a formação desse profissional, ele é formado em Sistema de Informação.

PRES.THIAGO BRUNET: Então colocamos em votação o PL n° 31/2018, que dispõe sobre o serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal da outras Providências, os Vereadores que estiverem de acordo, permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em primeira discussão o PL n°33/2018 que altera a Lei Municipal n°4.164 de 14 de outubro de 2015, pareceres: Constituição e Justiça favorável; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente, e somente para reforçar a posição, externada na ultima semana, nós ainda não recebemos as informações que foram solicitadas, esse marco zero da, da inovação, para que a gente possa analisar esse projeto com maior precisão, então a gente pede que permaneça na Casa sem votação. É permanece em primeira discussão, obrigado Senhor Presidente.

PRES.THIAGO BRUNET: Então PL n°33/2018 permanece em primeira discussão. Em primeira discussão o PL n° 37/2018, que desafeta bem público municipal. Pareceres Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Presidente, Srs. Vereadores esse PL 37, tivemos já visitando está área ai, e fiquei na última sessão de trazer algumas matrículas e o mapa da, desses terrenos para nós entendermos melhor o caso. Já recebi os mapas, mas como não tive ainda a oportunidade de distribuir para as Bancadas, gostaria que permanecesse em primeira discussão e durante a semana vou pedir para o assessor entregar a cada Bancada para semana que vem a gente poder analisar com mais tranquilidade. Obrigado Sr. Presidente.

PRES.THIAGO BRUNET: Então o PL n°37/2018 permanece em primeira discussão.  PL nº 38/2018 que inclui Evento no Calendário Oficial do Município. Pareceres Constituição e Justiça: favorável; Educação e Assistência Social: no aguardo; Jurídico: favorável. O Projeto permanece em primeira discussão. Encaminhamos as Comissões de Constituição e Justiça, Obras, Serviços Públicos e Trânsito PL n°40/2018. Nada mais a ser tratado esta noite, antes de encerrar a Sessão; 2ª feira, na próxima segunda-feira eu gostaria de fazer então, uma reunião com todos os Vereadores, na sala de reuniões, pode ser após, o que preferem, antes ou após? Antes ou após a sessão segunda-feira? Então as cinco e meia aqui na sala de reuniões, para que a gente discuta alguns assuntos da Casa. Ahh sim, sim, tá, cinco e meia, cinco e meia. Comunicado Ver. Odair Sobierai.

VER. ODAIR SOBIERAI: Senhor Presidente, gostaria de convidar a Comissão do Legislativo em Ação, para uma reunião terça-feira, às cinco e meia, que eu tenho já pré-agendado uma data para nós fazer o Legislativo em Ação, dia 15 de agosto. Então a gente só para alinhar o tema e tratar dos demais detalhes, terça-feira às cinco e meia da tarde. Isso ai Presidente.

PRES.THIAGO BRUNET: Comunicado Ver. Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Dia 15 de agosto não é feriado? A não, só para, referente ao Projeto 38, nós da Comissão Educação temos que se dar o parecer. Então sugiro ao Presidente que convoque a reunião para que nós demos o parecer desse projeto. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: Nada mais a ser tratado esta noite, em nome de DEUS, declaro encerrado a presente sessão.

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobierai

Vereador 1º Secretário

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.